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Projeto do Transporte Zero prevê destruição de petrechos da pesca e multa de até R$ 200 mil

Da Redação - Airton Marques

Aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa (ALMT), o projeto de lei do Transporte Zero determina a apreensão e até destruição de petrechos utilizados para a pesca predatória durante os cinco anos previstos de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado retirado dos rios de Mato Grosso.
 
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Conforme o texto, no caso de infração, os infratores serão autuados e os produtos da pesca, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, serão apreendidos, podendo ser declarado o perdimento. “Os produtos perecíveis apreendidos serão doados de forma imediata para órgão e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar e outros.

“Os petrechos, equipamentos, veículos e embarcações utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, descaracterizados, doados ou vendidos, conforme decisão emitida na ocasião do julgamento”, diz trecho do projeto do Executivo.

Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos, os equipamentos também poderão ser utilizados pelas próprias entidades que atuam na fiscalização ambiental.

“Na ocasião do julgamento do auto de infração, a autoridade julgadora decidirá sobre a apreensão e o perdimento dos instrumentos, equipamentos, petrechos, embarcações e veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração, observando as circunstâncias que a motivaram, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, propõe o governo.

A infração também pode resultar na suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira por um ano. “As penalidades de suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira e de cassação da licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.

Após um ano da cassação, o infrator poderá requerer nova licença de pesca.

Multa

Também está previsto pagamento de multa aos infratores do Transporte Zero. Exercer a pesca sem carteira, cadastro ou permissão – exceto quando se tratar da pesca de subsistência – pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, dom acréscimo de R$ 100 por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécie quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

O exercício da pesa predatória irá gerar multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150 por quilo do produto da pescaria. Já transportar, armazenar, beneficiar, descaracterizar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização, gera multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo do produto do pescado.

A multa para quem transportar, comercializar ou armazenar isca viva aquática com quantidade ou espécie em desacordo com a nota fiscal da compra, quando adquirido dos estabelecimentos comerciais será de R$ 2 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 2 por unidade de isca viva.

“Incorre nas mesmas multas o estabelecimento comercial que armazenar pescado beneficiado para comercialização ou utilização final acima da quantidade permitida ou sem a Guia de Controle de Pescado ou Nota Fiscal ou Recibo de Compra”, diz outro trecho do projeto.
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