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Deputados retiram contribuição previdenciária e proibição do recebimento de Bolsa Família para pagamento de auxílio

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Nova redação do substitutivo do projeto de lei do Transporte Zero (1363/2023) retirou uma série de exigências para que pescadores profissionais recebam o auxílio a ser pago pelo governo estadual durante três anos da proibição de transportar, armazenar e comercializar pescado. Entre as mudanças, está a exclusão do trecho que gerou questionamentos, por exigir a comprovação de contribuição com a previdência no ano anterior à solicitação do benefício, além do não recebimento de benefícios do governo federal, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

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Ainda segundo o novo texto, que está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a Assembleia Legislativa (ALMT) poderá prorrogar o pagamento do auxílio aos pescadores, levando em consideração o resultado dos estudos do observatório que será criado dentro do escopo do projeto.

Conforme o texto encaminhado pelo Executivo, o auxílio seria pago nos primeiros três anos de proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado capturado nos rios de Mato Grosso. Sendo um salário mínimo integral em 2024, 50% em 2025 e apenas 25% em 2026. Já o substitutivo apresentado por lideranças partidárias e que deve ser votado em segunda na sessão do dia 28, estabelece um salário cheio pelo mesmo período – exceto os meses em que o pescador estiver recebendo o seguro-desemprego do governo federal no período de defeso.

Também ficou de fora a exigência da comprovação de que o pescador não tenha outra fonte de renda diferente da decorrente da atividade pesqueira.

O que ficou mantido

Além de estar inscrito no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (REPESCA) – que será criado até 60 dias após a sanção da lei -, o pescador também terá que ter o Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano.

“A verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade e permanência no programa auxílio pecuniário aos pescadores profissionais poderá ser realizada, a qualquer tempo, por meio do cruzamento de informações constantes no REPESCA e RGP e confrontadas com os registros administrativos oficiais”, diz trecho da proposta.

O novo texto ainda mantém a autorização para que o governo possa condicionar o pagamento do auxílio à comprovação de que o pescador está matriculado e frequentando os programa ou curso de qualificação profissional ofertado pelo Estado, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A Pasta irá criar o programa de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

Outras mudanças

O substitutivo final traz mudança na redação do trecho que estabelece a modalidade "pesque e pague" que, segundo o texto, “é a pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora”.

Os deputados também estabeleceram que o Estado deverá promover o desenvolvimento de alevinagem de espécies nativas e o incentivo de implantação de tanque geomembrana, tanque-rede e outros modelos de atividades de piscicultura. O objetivo é proteger o processo reprodutivo e manutenção do estoque pesqueiro.

“Podendo firmar convênios e ajustes com entidades públicas e/ou privadas, devendo priorizar à alocação de recursos na Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF) e Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER)”, diz trecho.

Na redação anterior, os parlamentares autorizavam o Estado a firmar convênios e ajustes com entidades públicas e privadas que desenvolvam programas de alevinagem de espécies nativas.

O Executivo ainda poderá desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do rio Cuiabá, devendo apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei para apreciação do Legislativo.

As lideranças partidárias retiraram o limite de 10 KG de pescado para o transporte e armazenamento do pescado capturado por meio da modalidade ‘pesque e pague’. O novo substitutivo, mantém apenas a exigência da nota fiscal.
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