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Mauro reforça cobrança por provas e diz que Wilson Santos pode ter prevaricado: 'é crime'

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

O governador Mauro Mendes (União) afirmou que o deputado estadual Wilson Santos (PSD) pode ter cometido crime de prevaricação ao supostamente ter recebido denúncias de irregularidades na Secretaria Estadual de Saúde (SES) e não ter comunicado os órgãos de controle. O chefe do Executivo estadual reforçou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já notificou o parlamentar requerendo a apresentação de provas quanto a acusação, além de ter levado o caso para o Ministério Público Estadual (MPE).

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“Tem que demonstrar, eu já notifiquei, nós já o denunciamos ao Ministério Público por esse tipo de atitude. Um agente público não pode sair falando (sem apresentar provas), se não é prevaricação, isso é crime”, afirmou, em conversa com a imprensa, nesta terça-feira (19).

Sem prologar a polêmica, Mauro reforçou que agiu dentro da competência do seu cargo, ao exigir que Wilson apresente provas das denúncias que tem feito na Assembleia Legislativa (ALMT).

Wilson negou que tenha cometido o crime de prevaricação, como sugeriu a PGE, pois tais denúncias já estão nos autos do inquérito policial instaurado que resultou no indiciamento de 22 empresários.

Ainda segundo o deputado, o procurador-geral do Estado não tem o direito de cobrar tais respostas de qualquer parlamentar estadual, que, segundo ele, está amparado sob a Constituição Estadual. “Isso assemelha-se a abuso de autoridade”, disse.

“Os deputados estaduais estão amparados pela Constituição do Estado de Mato Grosso que em artigo 29, parágrafo 6º, estabelece que 'os deputados estaduais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberem informações'”, afirma.

O deputado cita ainda que o artigo 53 da Constituição Federal lhe confere a mesma prerrogativa da Constituição Estadual, em que o deputado não é obrigado a “testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato”.

“Estou coberto pelo texto constitucional estadual originário da Constituição Federal, que traz em seu artigo 53, parágrafo 6º, a mesma prerrogativa concedida aos senadores e deputados. Causa espanto que um procurador-geral do Estado, formado em Direito, com registro na OAB e concursado, não conheça os direitos de um parlamentar”.
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