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'Comoção social não pode ser utilizada como uma sentença', diz defesa de segurança suspeito de estuprar a filha

Da Redação - Amanda Divina

"Comoção social não pode, de forma alguma, ser utilizada como uma sentença condenatória". A frase é dos advogados de defesa do segurança Reginaldo Evangelista Francisco Rocha, de 31 anos, após o juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinar a soltura do homem acusado de dopar e estuprar a filha de oito anos enquanto ela estava desacordada.

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Segundo o apontado na decisão, houve ausência de requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar. O Ministério Público não se opôs à revogação da prisão preventiva. 

Conforme a nota da defesa patrocinada pelos advogados Ronaldo dos Santos Cirqueira e Josilene Dias dos Santos, tal decisão destaca a importância do devido processo legal e da presunção de inocência como princípios fundamentais.

"É essencial lembrar que a comoção social não pode, de forma alguma, ser utilizada como uma sentença condenatória. Nossa sociedade é construída sobre a premissa de que cada indivíduo tem o direito a um julgamento justo, com base em provas sólidas e dentro dos parâmetros legais estabelecidos", diz trecho da nota.

Reginaldo foi preso pela Polícia Civil na quarta-feira (27), após se apresentar na delegacia do município. Na ocasião, o delegado responsável pelo caso, Geordan Fontenelle, apontou que o acusado se entregou por medo de ser agredido por populares.

"É importante enfatizar que Reginaldo Evangelista Francisco Rocha, em busca da plena elucidação da verdade dos acontecimentos, prontamente se apresentou voluntariamente perante a justiça. Isso reflete seu compromisso em cooperar plenamente com as autoridades para que se faça justiça", reforçou a defesa.

Entenda o caso

O fato ocorreu durante as férias escolares, entre os dias 3 e 24 do mês de julho, quando a vítima foi levada pelo pai para uma fazenda, na zona rural do município, onde ele trabalhava como segurança. 

Foi apontado que o segurança ministrou um comprimido para que a criança dormisse e abusou sexualmente da filha. 

Segundo a polícia, a criança sofreu anteriormente outros abusos sexuais do pai, quando ele a buscava para passar alguns dias em sua companhia. Entretanto, o investigado a ameaçava para que ela não o denunciasse. 

Exame pericial concluiu que a menor tinha vestígios de conjunção carnal anteriores aos fatos ocorridos no mês de julho. ​

A investigação teve início a partir da denúncia da escola onde a menor frequenta. A menina apresentou mudança no comportamento, o que chamou atenção de uma professora, porque antes das férias escolares, a criança demonstrou um comportamento diferente, dizendo que não queria entrar de férias, provavelmente porque passaria o período com o pai.
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