Imprimir

Notícias / Política MT

Fábio diz que decisão traz insegurança jurídica e garante que Estado irá recorrer para proteger produtores

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

O chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, criticou a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para realização de atividades em áreas úmidas em Mato Grosso. De acordo com o secretário, o Estado irá recorrer e buscar medidas que tragam segurança jurídica aos produtores rurais afetados pela determinação.

Leia também
Após veto a atividades em áreas úmidas, líder do governo defende radicalização com redução do orçamento do MPE e TJ


“A ação praticamente impede que possam exercer atividades na área que estava coberta pela resolução do Consema. Vamos trabalhar para reverter essa decisão. Estamos preocupados em garantir ao produtor a segurança de continuar trabalhando, obviamente respeitando o meio ambiente, mas dentro da resolução que foi o arcabouço legal construído entre várias mãos”, afirmou, nesta quinta-feira (5), quando participou de audiência pública na Assembleia Legislativa (ALMT) para debater a questão.

Na ação, o MPE afirma que resolução do Consema (45/2022) que permitia a concessão de licenças para atividades nas planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fábio pontuou, no entanto, que a resolução precisa ser reestabelecida. “Isso traz insegurança jurídica para muitos proprietários no Vale do Guaporé e Araguaia. Uma área muito extensa impactada pela decisão, por isso estamos muito preocupados e decidimos recorrer da decisão, para que a gente possa reestabelecer a resolução que já tinha sido construída com várias entidades e aprovada pelo Consema. Reestabelecida a resolução, nós vamos trabalhar para construir uma solução definitiva”.

"O perigo é não ter uma delimitação clara e poder tomar uma decisão que atinja uma área muito extensa. Os produtores estavam trabalhando com uma resolução vigente, preparando para produzir”, acrescentou.

A celeuma

A revolta de deputados ruralistas e produtores se deve ao fato de a decisão liminar do magistrado estender os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado tenha regramento protetivo para tais ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Curvo ainda determinou prazo de 120 dias para o governo estadual identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o MPE no curso de investigação civil identificou que o Estado não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no Código Ambiental do estadual. 

Segundo ela, a falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas, ocasionados por ações como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola e aterramento de nascentes e veredas.

Peterlini afirmou que em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPE o resultado dos trabalhos, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022.

"A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, explicou a promotora de Justiça. 
Imprimir