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Assembleia pode recorrer de decisão que extinguiu Parque Cristalino II, diz Botelho

Da Redação - Rafael Machado/ Do Local - Max Aguiar

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (MDB), disse que o parlamento pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou decreto estadual de 2001 que criou o Parque Cristalino II.

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Para isso, ele explicou que qualquer parlamentar pode sugerir a medida e encaminhar para a Presidência para analise, o que ainda não aconteceu.

“Como o parque foi aprovado pela Assembleia Legislativa, podemos entrar e recorrer em qualquer decisão que tiver em relação a criação do parque”, destacou.

Em 2022, o Tribunal de Justiça acatou a ação da empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda e decretou a nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, assinado pelo ex-governador Dante de Oliveira. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu com embargos de declaração, que foram rejeitados em abril deste ano, confirmando a extinção do Cristalino II.

Para manter o parque em pé, algumas entidades sugeriram ao governador Mauro Mendes (União) que pagasse indenização aos proprietários de terras da região, no entanto, ele não demonstrou interesse em recorrer contra a decisão do TJ.

Para evitar novos imbróglios, Botelho sugeriu que antes de propor qualquer criação de reserva ambiental, o estado tem que demonstrar que há recursos para pagar indenizações aos donos de terras.

“Você não pode chegar lá e tirar as pessoas que estão lá que investiu, que gastou a vida toda e dizer: ‘Olha, sai daqui, agora é um parque’. Então, tem que pagar esse direito. Eu sou a favor de que pague os direitos de quem tem o direito. Agora tem que preservar, nós precisamos da área”, frisou.

O Cristalino II tem 118 mil hectares e está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. A unidade de conservação está anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Os dois parques somados possuem 184.900 hectares de floresta amazônica primária.
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