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Conselheiro aponta irregularidades e suspende edital de R$ 2,5 milhões em município de MT

Da Redação - Airton Marques

O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas (TCE-MT), determinou a suspensão de pregão eletrônico realizado pelo prefeito Vander Masson (União), para a contratação de empresa para prestação de serviços data center às secretarias municipais. A decisão atende pedido liminar das empresas Standardsoft Sistemas Ltda. e IGT Assessoria de Sistemas Ltda., que apontaram irregularidades no certame de R$ 2,5 milhões.

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Na representação, a Standarsoft apontou que conforme o edital, a futura empresa fornecedora deverá disponibilizar a hospedagem dos dados produzidos via software em nuvem por data center conjuntamente com os sistemas informatizados. No entanto, tal aglutinação dos objetos seria indevida, visto que não existe uma ligação direta entre a locação de sistema e serviço de provedor/nuvem.

Alegou que esses dois objetos, dadas às suas naturezas, especificidades e características, deveriam ser realizados em licitações separadas. “Asseverou que o edital não autoriza nenhuma forma de subcontratação, o que entende evidenciar a intenção de aglutinar o objeto de locação de software com o objeto de hospedagem em data center por parte da Administração. Situação esta que entende caracterizar violação ao princípio da ampla competitividade da licitação”.

Entre outros pontos questionados, a empresa alegou que não houve qualquer critério lógico que seja possível compreender como a prefeitura, através dos valores contidos em sua pesquisa de mercado, determinou que o valor de R$ 2.578.876,33 corresponderia ao valor estimado da licitação.

Convocada a se manifestar, a prefeitura alegou que não pode ficar sob sua responsabilidade o gerenciamento e a fiscalização de duas contratações separadas, tampouco se responsabilizar pela hospedagem. Citou ainda julgamento do TCE de Minas Gerais, que considera razoável a aglutinação do serviço de locação de software e data center, bem como a vedação em subcontratar, por ser ato discricionário.

“No tocante à pesquisa de mercado, arguiu que os valores constantes no Estudo Técnico Preliminar - ETP não podem ser considerados para a formação de preços, juntando os e-mails enviados a todas as empresas, requerendo o orçamento para o balizamento de preço, alegando que estes valores foram utilizados na pesquisa mercadológica”, diz trecho da decisão.

Segunda representação

Na segunda representação contra o edital, a IGT Assessoria afirmou que o certame traz cláusulas e condições imprecisas que inviabilizam a apresentação da documentação para habilitação e elaboração da proposta. Disse que há exigências desnecessárias e excessivas, que restringem de forma severa a competição, cerceando a possibilidade de algumas empresas de participarem, mesmo que aptas a cumprir e executar o serviço.

“Alegou ainda que o Estudo Técnico Preliminar - ETP se encontra com preços distorcidos, sem uma avaliação correta do mercado e que esta peça não se conecta ao edital, por falta de coesão entre elas”, disse o conselheiro.

Decisão

Em sua decisão, Teis concordou com o caráter restritivo do edital. Apontou que o município acabou cerceando as possibilidades estratégicas para o armazenamento de dados, restando somente a possibilidade da participação de empresas que tenham um data center próprio. “O que restringem ainda mais a competitividade do certame licitatório”.

“Diante dos elementos presentes até o momento, verifico que, em que pese os responsáveis terem sanado alguns apontamentos através das alterações no edital e documentações em sede de manifestação, entende-se que nesta fase processual, está evidente a probabilidade do direito invocado quanto a ilegalidade de algumas disposições editalícias que não foram sanadas ou justificadas”, declarou.

O conselheiro ainda concordou que o município acabou aglutinando dois serviços de naturezas distintas (locação de software e a hospedagem em data center) e que, neste caso, é prudente que seja efetuada em dois lotes. “Mesmo os responsáveis justificando a aglutinação, alegando que não é vantajoso ao município dividir os itens por conta da fiscalização e do gerenciamento, entende-se que tal justificativa não é o suficiente, pois ao dividir o objeto, o ente estimula a participação de outras empresas que oferecem apenas um dos objetos, aumentando a competividade e por consequência a economicidade”.

Teis também ressaltou que mesmo com a justificativa dada pela prefeitura, não está clara a metodologia de pesquisa de preço utilizada para chegar ao valor do edital, de R$ 2,5 milhões, visto que se o custo total estimado da contratação fosse o constante no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou na média entre os orçamentos apresentados, geraria uma economicidade maior aos cofres municipais.

“Logo, vislumbro a presença da probabilidade do direito invocado na situação debatida, bem como a ofensa aos princípios da legalidade, do formalismo exagerado e da razoabilidade, porque a administração deixou de observar tanto as normas estabelecidas a nível nacional como o entendimento estabelecido no âmbito desta Corte de Contas. Neste caso a fumaça do bom direito está presente (fumus boni juris)”, disse o conselheiro.

Com isso, Teis determinou a suspensão do edital até o julgamento do mérito das representações ou enquanto o município não sanar as irregularidades apontadas na decisão.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e aguarda um posicionamento.
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