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Prefeito dá função gratificada para filha cirurgiã com salário de R$ 11 mil e contrata empresa da irmã de secretário

Da Redação

O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken (MDB), concedeu gratificação salarial à própria filha, Raquel De Almeida Bringsken, que é servidora efetiva no cargo de cirurgiã dentista. A concessão da gratificação foi publicada em uma portaria no dia 23 de novembro de 2023 e é assinada pelo pai da funcionária.   

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O salário de Raquel para o mês de maio, considerando o valor bruto, de acordo como  o relatório de resumo da folha por funcionário consultado no portal da transparência, foi de R$ 11.572,20. A gratificação concedida é de 20% sobre o vencimento - o que daria R$ 2.314.44.

Na justificativa, diz que o beneficiado “tem caráter indenizatório para que a referida servidora além de suas funções de dentista, desenvolva a função de coordenadora das Equipes de Saúde Bucal das Unidades de Saúde do Município”.

“JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora Srª. RAQUEL DE ALMEIDA BRINGSKEN, matricula n. 2158, efetiva no cargo de Dentista, GRATIFICAÇÃO de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, in‐ ciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data”, diz trecho da portaria. 

De acordo com a denúncia, o prefeito feriu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), súmula vinculante nº13, que diz que a nomeação de parentes da autoridade para cargo de comissão ou confiança, ou função gratificada na administração pública direta, viola a constituição federal”. 

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz a súmula. 

Denúncia de fraude em licitação da Prefeitura 

Outra denúncia encaminhada à reportagem é de uma suposta fraude de licitação na contratação de uma empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios (lanches e bebidas), em que uma das empresas vencedoras foi a Panificadora e Lanchonete Prefeitura, com um contrato firmado no valor de R$ 1.148.485,00.

O estabelecimento comercial pertence a irmã do secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Everaldo Coelho. No entanto, o próprio edital no artigo 2.6 impede esse tipo de contratação, que ainda assim não foi empecilho para a contratação. 

O ítem 2.6 afirma que estão impedidos de participar da licitação aqueles “que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”. 

O prefeito assinou o despacho de homologação atestando os vencedores do certame no último dia 18 de julho de 2024, no qual o diz que foi analisado parecer e não foi constando nenhuma ilegalidade no procedimento.

Outro lado

O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken (MDB), foi procurdo pela reportagem, mas não se manifestou até esta publicação. O espaço segue aberto. 
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