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Controladoria investiga participação de servidores em alteração de lei que proibia construção de posto próximo de escola

Da Redação - Rafael Machado

A Corregedoria Geral de Cuiabá instaurou sindicância para apurar responsabilidade de servidores públicos na alteração da redação da lei municipal, que trata sobre a concessão de alvarás, que retirou a proibição de construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.

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A decisão é assinada pelo corregedor geral, Paulo Emílio Magalhães, e consta na edição da Gazeta Municipal que circulou nesta quinta-feira (8).

A medida foi adotada após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinar a revogação da alteração da Lei Complementar 389/2015, que manteve a vedação apenas nas proximidades de hospitais, nascentes e fundos do vale, e apontar que a construção dos estabelecimentos “podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicações” o que poderia trazer riscos a crianças, pais e professores.

O prazo de conclusão da sindicância é de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O processo pode resultar: arquivamento do processo; aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 dias; instauração de processo disciplinar.

No mês passado, por meio de decreto, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) cancelou as alterações na lei. Ele disse que viu indícios de uma ação fraudulenta e “manobra obscura e usando de subterfúgios fraudulentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro”.

Ele ainda ordenou a revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados pelo dispositivo.
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