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Prefeito tem 15 dias para responder sobre irregularidades em pagamento de terceirizada na educação

Da Redação - Rafael Machado

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 15 dias para que o prefeito de Mirassol D’Oeste, Héctor Álvares (União), apresente sua defesa sobre uma suposta irregularidade no pagamento a uma empresa que fornece trabalhadores terceirizados para as escolas da cidade.

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Além do prefeito, o relator do processo, conselheiro Guilherme Maluf, também solicitou respostas do ex-secretário de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, Marco Antônio, do secretário de Infraestrutura, Lorenzo Vieira, e do ex-secretário de Administração e Planejamento, Jeffer Kleber de Oliveira.

Caso os envolvidos não apresentem uma resposta no prazo estabelecido, o conselheiro alertou que poderá decretar a revelia.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Romeu Antônio, Laércio Alves e Vicência Advíncula, que alertaram sobre possíveis irregularidades no pagamento à empresa Bem Estar Prestação de Serviços Ltda., sem a devida realização de empenho prévio.

O contrato foi investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara de Vereadores. O resultado da investigação foi encaminhado ao Tribunal de Contas, que também apontou a existência de um erro no valor de R$ 336,9 mil.

Em resposta, o prefeito afirmou que o governo estadual repassou ao município a responsabilidade de atendimento de todos os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, o que resultou em um aumento inesperado na quantidade de crianças na rede municipal.

Além disso, a rede municipal enfrentou dificuldades devido ao baixo número de profissionais aprovados no concurso público realizado em 2022 e no processo seletivo de 2023, além do aumento de alunos com necessidades especiais.

Diante desse cenário, houve um aumento significativo na demanda por mão de obra terceirizada, superando as horas inicialmente previstas no processo licitatório. A prefeitura adotou medidas como a realização de um novo processo licitatório, a redução de serviços não essenciais e a ampliação da carga horária dos servidores para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O prefeito alega que não houve dano ao erário, nem conduta dolosa ou de má-fé.

No entanto, o conselheiro destacou que, apesar das justificativas apresentadas, a prefeitura cometeu um erro ao não empenhar as despesas previamente.

“Embora os argumentos dos interessados sobre a demora na realização de um novo processo licitatório e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos sejam plausíveis, eles não descaracterizam a irregularidade na sua origem, pois a emissão de empenho previamente à execução da despesa é condição imprescindível para sua regularidade, conforme prevê o art. 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964”, ressaltou.
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