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Dr. João rechaça lei que exige cuidados íntimos seja feita por enfermeiros do mesmo sexo do paciente: 'discriminatória'

Da Redação - Rafael Machado/ Do Local - Max Aguiar

O deputado estadual Dr. João (MDB) criticou duramente a lei sancionada em junho, que exige que cuidados íntimos, como banho, troca de roupas e fraldas, sejam realizados exclusivamente por enfermeiros do mesmo sexo que o paciente.

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Para o deputado, a medida é discriminatória e inédita durante sua atuação como médico. 

“Sou médico há 40 anos e nunca vi algo assim. Nossas avós, mães e filhos sempre foram tratados por enfermeiros ou enfermeiras, de acordo com o plantão e o hospital. Isso é discriminatório, não acredito que exista tal necessidade”, afirmou.

Dr. João também destacou que no estado, 80% dos profissionais de enfermagem são mulheres e 15% são homens, alertando que a medida pode prejudicar o atendimento a pacientes do sexo masculino. 

“Não podemos chegar aqui e dizer: ‘Ah, eu quero ser atendido exclusivamente por mulheres’. Imagina, no futuro, se ginecologistas tiverem que ser exclusivamente mulheres, e os homens não puderem atuar. A maioria de nós nasceu nas mãos de ginecologistas homens. Precisamos ter cuidado com esse tipo de discriminação”, enfatizou.

Uma proposta para revogar a lei está em tramitação no Legislativo. Caso a medida não seja derrubada, Dr. João pretende recorrer à justiça. 

A Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia, autora do projeto, também considera a legislação equivocada, apontando possíveis prejuízos irreversíveis à saúde da população.

Os Conselhos Federal de Enfermagem (Cofen) e Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren) manifestaram-se contra a lei, alegando que ela é inconstitucional e fere a Constituição Federal, que "garante a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações exigidas por lei".

"Além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a segurança do paciente com base no sexo do profissional. Essa interpretação carece de fundamento legal e científico", afirmou a Comissão.
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