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Novo decreto proíbe utilização de piscinas, salões e playgrounds em condomínios e recomenda vetar visitantes

Da Redação - Isabela Mercuri

Um novo decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na noite da última quinta-feira (14) proíbe a utilização, ou realização de atividades de qualquer gênero, nos salões de jogos e salas de cinema, espaços kids (playgrounds e brinquedotecas), piscinas, salões de festa, quiosques e espaços gourmets dos condomínios de Cuiabá.

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A medida visa impedir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), visto que muitas pessoas, apesar de estar em casa, continuavam utilizando as áreas comuns. O decreto número 7.920, de 14 de maio de 2020, também determina que quadras de esportes, campos de futebol e similares só podem ser utilizados por cinco condôminos da mesma família ao mesmo tempo, e não mais do que isso.
 
Em relação às academias de ginástica e musculação, espaços fitness e outros, somente um morador pode utilizar por vez. É permitida a presença de um profissional, no entanto, este deve ficar a no mínimo 1,5 metros do aluno.
 
Nas demais áreas de convivência a utilização é permitida, desde que respeitada também a distância de 1,5 metros entre as pessoas. A administração dos condomínios deve fornecer álcool em gel 70% ou água e sabão líquido aos moradores e higienizar constantemente todos os equipamentos de uso comum.
 
Por fim, torna-se obrigatório o uso de máscaras por todos nas áreas comuns. As  mudanças e visitas devem ser evitadas neste período. As determinações tem o prazo de 45 dias, e são passíveis de prorrogação.
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