Laudo pericial entregue à Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), nesta terça-feira (11), aponta que o tiro que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá, foi efetuado a uma altura de 1,4 metro do chão e a uma distância entre 20 e 30 centímetros.
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Conforme a conclusão da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o disparo foi executado mediante o acionamento do gatilho, com o atirador na posição esquerda do banheiro.
A perícia ainda aponta que a adolescente de 14 anos, que realizou o disparo, posicionou-se na frente da vítima, elevou a arma a uma altura de 1,4 metro do chão, com alinhamento horizontal e a uma distância entre 20 e 30 centímetros do rosto de Isabele.
Porém, não foi possível para a perícia determinar o motivo ou finalidade da ação.
Laudo balístico
Laudo pericial de balística referente à morte de Isabele Guimarães Ramos aponta que a arma de fogo de onde saiu o projétil que atingiu a vítima na cabeça não pode produzir tiro acidental, como alega a adolescente de 14 anos responsável pelo disparo.
Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.
"Nas circunstâncias alegadas no depoimento da adolescente, a arma de fogo, da forma que foi recebida, somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho", diz trecho do laudo ao qual o Olhar Direto teve acesso.
Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações.
Na arma de fogo que matou Isabele, foi observado que os mecanismos de registro de segurança (trava de segurança) e segurança através de semi-engatilhamento estão funcionando perfeitamente.
Porém, o dispositivo de segurança da tecla está desabilitado (ausência da “alavanca intermediária da trava do percussor”), e o mecanismo de travamento do percussor foi retirado (ausência da “trava do percussor”, “mola da trava do percussor” e da “alavanca da trava do percussor”).
O perito ressalta que para a balística forense, há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional.