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Notícias / Cidades

Perícia não aponta sangue em case e confronta versão de adolescente atiradora

Da Redação - Wesley Santiago/Max Aguiar

Uma nova perícia feita utilizando a substância conhecida como luminol apontou que o case da arma que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, não tinha vestígios de sangue. Tal constatação consta no inquérito, encerrado pela Polícia Civil e contradiz a versão da amiga da vítima, de que o disparo teria acontecido de forma acidental, quando o objeto com as duas pistolas, caiu de sua mão.

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Em sua versão, a adolescente conta que estava com o case em suas mãos, quando foi ver o que Isabele estaria fazendo no banheiro do seu quarto. Em dado momento, o objeto teria se desequilibrado e caído.

A menor então conta que abaixou para pegar a arma, enquanto equilibrava o case na outra mão. Neste momento, o disparo teria acontecido, de forma - supostamente - acidental.

Porém, conforme o apurado pelo Olhar Direto, este novo exame de luminol mostra que o case não tem nenhum vestígio de sangue, assim como a segunda arma, que estava dentro do objeto. Além disto, perícia feita anterior já apontou que o disparo foi feito com a arma estando entre 30 e 40 centímetros do rosto da vítima.

Teoricamente, de acordo com os respingos de sangue, a perícia conclui que deveria haver vestígios dos flúidos no case ou na segunda arma, o que não aconteceu. Isso faz com que a polícia praticamente descarte a versão apresentada pela menor. 

Há diversas interrogações no caso que ainda precisam ser solucionados e, provavelmente, isso que a finalização do inquérito deve trazer à tona.

Na semana retrasada, a Polícia Civil refaz o passo a passo da cena que culminou na morte da adolescente já municiada de informações científicas apuradas em laudo da perícia oficial, que estimou detalhes como a trajetória da bala, a distância do disparo e a maneira como o corpo caiu ao chão no banheiro.

Conforme a conclusão da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o disparo foi executado mediante o acionamento do gatilho, com o atirador na posição esquerda do banheiro.
 
A perícia ainda aponta que a adolescente de 14 anos, que realizou o disparo, posicionou-se na frente da vítima, elevou a arma a uma altura de 1,4 metro do chão, com alinhamento horizontal e a uma distância entre 20 e 30 centímetros do rosto de Isabele.
 
Porém, não foi possível para a perícia determinar o motivo ou finalidade da ação.

Laudo balístico
 
Laudo pericial de balística referente à morte de Isabele Guimarães Ramos aponta que a arma de fogo de onde saiu o projétil que atingiu a vítima na cabeça não pode produzir tiro acidental, como alega a adolescente de 14 anos responsável pelo disparo.
 
Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.
 
"Nas circunstâncias alegadas no depoimento da adolescente, a arma de fogo, da forma que foi recebida,  somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho", diz trecho do laudo ao qual o Olhar Direto teve acesso.
 
Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações.
 
Na arma de fogo que matou Isabele, foi observado que os mecanismos de registro de segurança (trava de segurança) e segurança através de semi-engatilhamento estão funcionando perfeitamente.
 
Porém, o dispositivo de segurança da tecla está desabilitado (ausência da “alavanca intermediária da trava do percussor”), e o mecanismo de travamento do percussor foi retirado (ausência da “trava do percussor”, “mola da trava do percussor” e da “alavanca da trava do percussor”).
 
O perito ressalta que para a balística forense, há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional. 
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