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PF encontra barcos e motos aquáticas em empresa de fachada usada por criminosos para lavar dinheiro do tráfico; veja fotos

Da Redação - Fabiana Mendes

A Polícia Federal encontrou barcos e motos aquáticas em uma empresa de fachada usada por criminosos alvos da segunda fase da Operação Jumbo, deflagrada nesta quinta-feira (22). Os membros da organização usavam um galpão em nome da Semear Comércio, Importação e Exportação de Cereais, localizada em Várzea Grande, para lavar dinheiro do tráfico de drogas da facção criminosa Comando Vermelho. 

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A operação visa desmantelar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas responsável pela movimentação de vultuosas quantias dinheiro. Os lucros eram inseridos no sistema financeiro se valendo postos de combustíveis, mineradora e transportadora.

Ainda durante as diligências, os agentes da Polícia Federal apreenderam dinheiro em espécie em uma mala e cofre, diversas armas nas casas dos investigados, além de anotações em cadernos com valores e nomes.



Ao todo, os policiais cumpriram 23 mandados de busca e apreensão, nove mandados de prisão preventiva, além do sequestro de diversos bens nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Alta Floresta, Mirassol D`Oeste, Pontes e Lacerda, Palmeira D`Oeste/SP, Boa Vista/RR e Mucajaí/RR.

Todos os mandados expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá-MT.



Segundo informações da PF, a deflagração da segunda fase decorreu principalmente das análises dos celulares dos investigados, apreendidos na primeira fase da operação, principalmente de Tiago Gomes de Souza, conhecido como Baleia, 36 anos, líder da organização criminosa. O empresário do tráfico pretendia expandir rede de postos de combustíveis em Cuiabá para mesclar dinheiro irregular.

Com apreensão dos celulares na primeira fase, a PF conseguiu identificar outras pessoas físicas e jurídicas atuantes nas práticas criminosas, não reveladas na fase inicial das investigações. Com a ação de hoje, já totalizam quatro postos de combustíveis sequestrados por determinação judicial.

Os investigados poderão responder pelos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), cujas penas somadas podem ultrapassar 18 anos de prisão.

As investigações e diligências contra o tráfico de drogas continuam, com especial atenção à prisão das lideranças e à descapitalização de organizações criminosas.
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