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Cuiabá exige punições energéticas contra responsáveis pela violência na Arena Castelão

Da Redação - Pedro Coutinho Bertolini

Após cenas lamentáveis que marcaram o confronto entre Ceará e Cuiabá, o Dourado emitiu nota de repúdio nesta segunda-feira (17) contra os atos de violência que ocorreram ao final da partida, neste domingo (16), na Arena Castelão. O clube mato-grossense citou dois artigos do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para cobrar apuração profunda e punição aos responsáveis de forma energética e exemplar. Caso as medidas adotadas sejam entendidas com base nos artigos citados, “o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0”.

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O Dourado visitou o Vozão pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. O árbitro Caio Max Augusto Vieira encerrou o jogo sete minutos antes do previsto por falta de segurança, conforme a súmula assinada por Vieira. Diz o documento:

“Entrei em contato com o comandante geral do policiamento, sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão de choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo.”

Diante do explanado por Caio na súmula, o Dourado citou o Artigo 19 e o 20 da RGC para cobrar as medidas cabíveis para a punição dos responsáveis pelas cenas lamentáveis de violência que marcaram o confronto.
 
“Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida”
 
“Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);”

Por fim, o time Auriverde exclamou que os clubes do brasil devem estar cientes sobre tragédias eminentes que atos de violência como esse podem acarretar. E que somente medidas rigorosas poderão evitar próximos episódios como esses. “O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar”, diz trecho da nota.
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