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Notícias / Política MT

Emenda reforça veto a recondução consecutiva à Mesa Diretora da ALMT

Da Redação - Airton Marques e Max Aguiar

Foi publicado no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa emenda constitucional (108/2023), que entre as mudanças ao texto da Constituição Estadual, prevê a proibição de reeleição para os mesmos cargos em eleições subsequentes da Mesa Diretora.

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“Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz trecho do texto incluído na Constituição de Mato Grosso e que passou a valer a partir do momento de sua assinatura, o que ocorreu no dia 12 de janeiro deste ano – publicação em 18 de janeiro.

Em Mato Grosso, Eduardo Botelho quase foi impedido de disputar novamente, por conta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que em ação similar envolvendo outras Assembleias, entendeu irregular a recondução consecutiva para os mesmos cargos de uma Mesa Diretora. O deputado, no entanto, foi beneficiado, pois na decisão, o STF criou uma regra de transição, fazendo com que o entendimento não fosse imediato.

Botelho segue sua tentativa de convencer Max a recuar e continuar a dobradinha vista nas últimas eleições. O socialista, no entanto, segue debatendo com seu grupo político a possibilidade de enfrentar seu até então aliado.
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