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Após veto a atividades em áreas úmidas, líder do governo defende radicalização com redução do orçamento do MPE e TJ

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Érika Oliveira

Líder do governo na Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Dilmar Dal Bosco (UNIÃO) contestou decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para realização de atividades econômicas em áreas úmidas em Mato Grosso.

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Durante audiência pública que lotou o plenário e galerias da ALMT, nesta quinta-feira (5), Dilmar defendeu medidas até mesmo radicais para defender os interesses de produtores da região. Numa invertida contra o MPE e Tribunal de Justiça (TJMT), citou a possibilidade de reduzir o orçamento previsto aos órgãos em 2024.

Segundo o parlamentar, a questão já foi debatida no Colégio de Líderes da Assembleia e até mesmo com o governador Mauro Mendes (União) e o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. Os deputados, de acordo com Dilmar, já avaliam até mesmo a revogação de leis e resoluções que foram utilizadas pelo Poder Judiciário para suspender tais processos na Sema.

“Se for para radicalizar, do mesmo jeito que querem reduzir a área de produção, podemos fazer na mesma proporção, reduzindo o orçamento desses órgãos para ver se tem sobrevivência”, disse, garantindo que o Legislativo mato-grossense irá tomar todas as medidas para proteger e garantir a atuação dos produtores nas regiões afetadas pela decisão judicial.

Ainda na audiência, Dilmar reforçou a narrativa de que o Poder Judiciário tenta usurpar prerrogativas do Poder Legislativo, que é a de criar leis. Citou também a Marcha para o Oeste, quando houve incentivos governamentais à exploração da floresta. No período, estradas foram abertas para facilitar o desenvolvimento da região. Durante a ditadura militar, a política para a Amazônia ficou conhecida pelo lema "Integrar para não Entregar".

De acordo com o ruralista, atualmente, o próprio Estado que fez o incentivo pela ocupação, passa a penalizar os produtores. “Quando minha família veio para Mato Grosso, éramos multados porque não abríamos área, porque não desmatava perto de rio por conta da malária. Hoje, nós estamos sendo punidos pelo próprio governo”.

Em resposta à ação do MPE no Judiciário, Dilmar ressaltou que irá atuar para colocar em votação nas próximas semanas a proibição de novas unidades de conservação (UC) em Mato Grosso.  A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/22, foi aprovada em 1ª votação e ainda precisa passar pela 2ª votação.

Legislação de 2008

A revolta de deputados ruralistas e produtores se deve ao fato de a decisão liminar do magistrado estender os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado tenha regramento protetivo para tais ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Curvo ainda determinou prazo de 120 dias para o governo estadual identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental.

Os proprietários de imóveis rurais nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé deverão ser notificados e seguirem os dispositivos da lei estadual que agora passa a ser contestadas pelos deputados, como Dilmar.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o MPE no curso de investigação civil identificou que o Estado não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no Código Ambiental do estadual. 

Segundo ela, a falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas, ocasionados por ações como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola e aterramento de nascentes e veredas.

Peterlini afirmou que em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPE o resultado dos trabalhos, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022. "A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, explicou a promotora de Justiça. 

Conforme o MPE, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”.
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