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Botelho nega 'cabo de guerra' e afirma que deputados têm autonomia para derrubarem veto a projeto dos garrafões

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União) afirmou que as discussões em torno do projeto de lei (1622/2023) que estabelece a padronização dos garrafões de água mineral em Mato Grosso, não terminaram, mesmo com o veto integral do governador Mauro Mendes (União), nesta terça-feira (24).

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De acordo com Botelho, o veto será analisado pela ALMT e pode ser derrubado pelos deputados, que tem total autonomia para, embasados com parecer técnico da procuradoria da Casa, votarem contra o entendimento do Palácio Paiaguás.

“O projeto vai voltar para a Casa e a palavra final será dos deputados, então, nós voltamos a discutir. Os deputados podem derrubar o veto, a discussão não se encerrou”, afirmou, em conversa com a imprensa, nesta quarta-feira (25).

“Os deputados podem ter outra opinião. O governo simplesmente ouve a Procuradoria, e a Procuradoria da Assembleia tem outro entendimento. Essa questão jurídica nunca é uma ciência exata, quando vai pro Supremo, é 6 a 5. A avaliação deles pode não ser a mesma da Assembleia. Vamos voltar a discutir, chamar nossos procuradores, para embasar a opinião dos deputados. Não quer dizer que estamos fazendo cabo de guerra com o governador. Ele tem direito de vetar a Assembleia tem autonomia de manter ou derrubar o veto”, acrescentou.

De autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), a matéria cria um sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa em Mato Grosso. O objetivo é garantir a liberdade de escolha do consumidor sobre a água mineral que deseja.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu um parecer contrário ao PL, a matéria é de competência exclusiva da União Federal, que tem o poder de legislar sobre direito civil, comercial, águas, jazidas, minas e outros recursos minerais. 

Além disso, a PGE diz que o conteúdo da lei aprovada pelos deputados é inconstitucional por afronta ao princípio de proteção de marcas e por afronta à ordem econômica, em especial ao princípio da livre concorrência.

Por último, cita que o projeto é constituído de ilegalidade por violar o princípio da transparência e harmonia nas relações de consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da possibilidade de confundir o consumidor sobre a procedência do garrafão adquirido, em especial nos casos de responsabilidade por vício ou fato do produto.

“No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1622/2023, que 'Estabelece a obrigatoriedade do Sistema Retornável Intercambiável para Garrafões Destinados ao Envase de Água Mineral Natural e Água Potável de Mesa', aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2023”, decidiu o governador.
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