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Câmara planeja instaurar novo procedimento contra Edna caso decisão que anulou cassação seja mantida

Da Redação - Pedro Coutinho

O vereador Rodrigo Arruda Sá (Cidadania), presidente da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá, afirmou que a Casa de Leis está convicta que cumpriu o prazo de 90 dias para executar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que cassou o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), por suposta apropriação indevida da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete. Rodrigo ainda reiterou que, caso mantida decisão que anulou a cassação por extrapolação do prazo previsto, outro procedimento será instaurado contra Edna.

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O PAD da cassação de Edna foi anulado por decisão judicial proferida nesta quarta-feira, pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O magistrado acatou a tese da defesa de Edna, que no mandado de segurança apontou que o processo de cassação da petista havia extrapolado o prazo regimental de 90 dias para apuração da acusação e que, por conta disso, não poderia ser apreciado pelo plenário da Câmara.

No entanto, para Rodrigo, a Câmara cumpriu devidamente o prazo estipulado, inclusive com o PAD passando pela análise de quatro procuradores diferentes. Caso a decisão que anulou a cassação seja mantida, os vereadores vão instaurar novo procedimento contra Edna.

“Na grande verdade o tempo está no tempo hábil, estou convicto que o tempo está correto. A gente vai provar isso dentro do processo legal. Se entender que a gente tem que abrir outro procedimento legal, a gente deve abrir com certeza”, disse Rodrigo à imprensa nesta quinta-feira (23).

Edna foi notificada em 30 de maio deste ano, sendo contado a partir desta data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto, voltando a contar em 26 de setembro.

Nesse sentido, o magistrado constatou que o PAD entrou em decadência nonagesimal em 1º de outubro, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ocorrida dez dias depois, em 11 de outubro.

“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", diz trecho da decisão. 

Sampaio foi representada pelo advogado Julier Sebastião e deverá reassumir o mandato assim que a Câmara Municipal de Cuiabá for notificada da ordem. 

"À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023”, anotou o magistrado, na decisão proferida nesta quarta-feira (22). 

No dia 11 de outubro, a Câmara de Vereadores decidiu, em sessão extraordinária, pela cassação da vereadora. Relatório da Comissão de Ética, que apontou para a perda do mandato, foi aprovado com 20 votos favoráveis. Cinco vereadores se ausentaram. 
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