O procurador-geral do Estado (PGE), Francisco de Assis, afirmou que a Lei do Transporte Zero aprovada em Mato Grosso e que proíbe o armazenamento, comercialização e transporte de pescado do estado por 5 anos, é similar a regulamentos existentes em outras unidades da federação.
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No início deste mês, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao projeto. No parecer, a PGR salientou que, ao estabelecer restrições arbitrárias e desproporcionais em prejuízo dos pescadores, a norma impugnada viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais.
O procurador do estado disse que não recebeu manifestação da PGR sobre a legislação. No entanto, destacou que é preciso ter ciência do posicionamento da procuradoria, já que outros estados têm leis aprovadas nesse sentido.
“Nós ainda não temos, nós não recebemos ainda [manifestação da PGR]. Terei que ver no processo qual foi a manifestação da PGR sobre essa nossa lei de pesca. Me causa um pouco de estranheza porque Mato Grosso não é inovador nesse quesito. Já existem outros estados com a mesma legislação, com a mesma diretriz ambiental”, disse.
“Eu preciso entender qual foi o posicionamento da PGR, se de fato ela recomenda que essa lei seja declarada inconstitucional”.
Segundo a procuradora, o objetivo pretendido com a lei é passível de promoção por outros meios menos restritivos e mais eficazes. A começar, por exemplo, pela realização de estudos científicos e monitoramento contínuo da região, de forma a determinar a duração ideal da restrição, implementação de cotas de pesca, elaboração de regulamentações mais rígidas para evitar a pesca ilegal.