Imprimir

Notícias / Política MT

TCU determina correção do edital do Parque de Chapada dos Guimarães e MT Par volta a disputar concessão

Da Redação - Pedro Coutinho

Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), à unanimidade, determinou a correção do edital de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Com isso, o processo que já havia sido vencido pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura, foi anulado, permitindo assim que a MT PAR possa tentar assumir o controle da unidade de preservação novamente. A decisão seguiu o voto do relator do caso, ministro Vital do Rego, durante sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (5) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá prazo de 15 dias para republicação do edital.

Leia mais
Mauro espera vitória de MT em julgamento que pode anular concessão do Parque de Chapada dos Guimarães
 

O plenário julgou representação feita pela MT Par, empresa do Governo de Mato Grosso que busca assumir a gestão do Parque. 

Na representação, a estatal apontou irregularidades no processo de concessão dos serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque.

Em resumo, a MT Par sustenta que foi desclassificada pela Brasil Bolsa Balcão do processo licitatório, embora tenha cumprido rigorosamente o edital.

Ao analisar o pedido liminar, Vital do Rêgo concordou com as alegações do Governo de Mato Grosso e determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não assine o contrato de concessão ou, caso tenha assinado, interrompa qualquer atividade relacionada à licitação vencida pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura.

Nesta quarta, o Plenário do TCU analisou o mérito do pedido e seguiu o voto do relator, que determinou que a proposta seja corrigida e republicada por extrapolação de percentual mínimo estabelecido na Lei de Licitações referente ao seguro de garantia.

Conforme explicou o ministro, o ICMBIO teria cometido um erro de estabelecer percentual de 4% sobre o montante estimando na contratação, no valor de R$ 2,3 milhões, ao passo que a lei estabelece 1%, o que corresponderia a aproximadamente R$ 579 mil.

“Determino ao ICMBIo, no prazo de 15 dias, adote providências necessárias com vista a correção do item 13.10, afim de adequá-la aos termos aprovados no acórdão quanto ao percentual de garantia da proposta em 1% do montante estimado da contratação, promovendo sua republicação e consequente desfazimento dos atos praticados com base no texto original. Determinar ao ICMBIo que nas futuras licitações, adote as providências necessárias para as correções das falhas constatadas e demais medidas acessórias”, votou Vital do Rego, seguido à unanimidade pelo Plenário.
 
 
Imprimir