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Governador mantém salário mínimo integral para pescadores e veta proibição de instalação de PCHs

Da Redação - Max Aguiar

Após receber parecer oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a lei de autoria do próprio Executivo, que foi aprovada em junho na Assembleia Legislativa e proíbe o transporte do pescado dos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) garantiu o pagamento de um salário mínimo integral por três anos para cada pescador profissional cadastrado e vetou apenas o item do projeto que proíbe a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho. O texto do Transporte Zero foi sancionado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (21).

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O documento estava para assinatura do governador nesta quinta-feira (20). A pauta total já havia sido verificada pelos procuradores há alguns dias e teve leitura oficial do Executivo na terça-feira (18). Em entrevista exclusiva ao Olhar Direto, o governador confirmou que o auxílio dos pescadores, por três anos, está mantida no valor de um salário mínimo.

Porém, haverá uma checagem nos documentos de todas as colônias para saber se cada pescador vive da atividade ou se existe outros meios de remuneração para a família. Vale lembrar que o peixe só não pode ser transportado ou estocado para comércio. A pesca e a consumação do peixe pelos ribeirinhos ou qualquer outro pescador está liberado. 

No quesito PCHs, o governador vetou. Por conta disso, a pauta volta para os parlamentares apreciarem e votarem se mantêm ou derrubam o veto governamental. O texto original aprovado pelos parlamentares diz: "É vedada a realização de avaliação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e a análise de pedidos de Licenciamento Ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA que se refiram à instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de proibição do transporte, do armazenamento e da comercialização de pescado previsto na lei".

Essa parte foi vetada por vício de iniciativa, já que a determinação à Sema não está na alçada da ALMT. "Nesse sentido, ao instituir vedação nas competências da SEMA por meio de emenda parlamentar, a proposição incorre em ingerência indevida, uma vez que tal matéria depende de avaliação do Poder Executivo Estatal, invadindo, assim, a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, previstas nos arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, da Constituição Estadual", diz trecho do veto.

Além disso, Mauro reforçou que questões ligadas à instalação de usinas em rios é uma competência federal, regulada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
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