O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) notificou a ex-prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, para que devolva aos cofres públicos R$ 124,6 mil devido a dano erário causado durante sua gestão.
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Em 2023, o TCE publicou um acórdão penalizando a ex-gestora devido aos prejuízos que deixou na prefeitura por não ter recolhido as contribuições previdenciárias dos servidores.
De acordo com a auditoria feita pela equipe da Corte de Contas, as contribuições dos trabalhadores, do período de julho a dezembro e o 13° do ano de 2016, foram pagos, mas fora do prazo legal.
Esse atraso gerou juros que só foram quitados pelo seu sucessor na prefeitura.
“A Secex entendeu que ao atrasar o pagamento e realizar o mencionado acordo, a responsável gerou encargos moratórios, que por sua vez não foram pagos com recursos próprios, sugerindo também a apuração desses danos mediante instauração de Tomada de Contas”, diz trecho do acórdão.
A ex-prefeita alegou que os pagamentos foram realizados fora do prazo devido a dificuldades financeiras e repasses abaixo do esperado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS e de recursos da área da Saúde.
No entanto, a justificativa não convenceu a equipe do Tribunal, que destacou que Marlise não apresentou nenhum documento que comprovasse sua afirmação.
O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, salientou que o atraso dos repasses, e não pagamento das contribuições patronais, resultou em um dano de R$ 83.197,90, valor que ela deveria ressarcir.
Como ainda não pagou, o valor foi atualizado pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), chegando a mais de R$ 120 mil.