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Pastor da Igreja Batista em MT condena a esquerda e declara voto em Bolsonaro durante culto

Da Redação - Airton Marques

O pastor Osvaldo Coutinho, presidente da Igreja Batista Nacional (IBN) Cristo Rei, declara deliberadamente voto ao presidente Jair Bolsonaro (PL) durante culto de “libertação” realizado no dia 6 de outubro, em Várzea Grande (assista culto completo aqui).

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O ato foi transmitido ao vivo no canal da IBN no Youtube e já foi visualizado por mais de 1,8 mil pessoas.

Em sua fala no púlpito da igreja, o pastor afirma que todos os evangélicos terão que orar pelo presidente eleito, independente de quem seja, mas pondera que como cidadão tem o direito de se manifestar politicamente e que vota contra a liberação do aborto e das drogas, à “ideologia de gênero”, construção de banheiros públicos unissex e outras questões que vão contra a família.

“Nunca fui simpatizante do movimento de esquerda. Nunca fui. Nunca fui. É um problema meu, sou cidadão e tenho direito tanto quanto os outros. Ainda mais agora vendo o que os países irmãos vizinhos estão sofrendo depois que o adotaram (...) Como vivo nesse estado democrático, no uso da minha liberdade como cidadão, agradando ou não agradando, fico com Bolsonaro. É Bolsonaro 22. Que Deus abençoe o Brasil”, afirmou.
A declaração, feita ao mesmo tempo em que uma bandeira do Brasil aparecia no telão da igreja, arrancou aplausos e gritos dos fiéis que estavam presentes no local.

 
Crime eleitoral

Juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitor (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida afirmou que o pastor pode ser punido por propaganda eleitoral irregular.

O magistrado cita o artigo 37 da Lei Eleitoral, no qual proíbe a propaganda eleitoral de qualquer espécie em locais de uso comum, como templos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

O descumprimento da lei pode gerar multa por propaganda irregular no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

“Ele pode tratar das questões eleitoral de maneira geral como toda sociedade, por exemplo, ‘vamos orar Deus para que possamos escolher o melhor, etc’. Mas, não pode se manifestar no sentindo de tentar convencer, induzir os féis dentro da igreja a votar no candidato A ou B, inclusive, isso é considerado como assédio religioso. O eleitor tem que se sentir livre para escolher qual o melhor candidato que ele entender. Ele não pode se sentir intimidado, constrangido”, declarou, em entrevista à CBN Cuiabá.

Ainda segundo o juiz, apesar das ações da Justiça eleitoral, é necessário que o Ministério Público ou partido/coligação apresente representação à Justiça Eleitoral para que o caso seja analisado e julgado. “O TRE já multou empresas comerciais, por exemplo, nas quais os proprietários obrigavam seus funcionários a usar determinada camiseta, boné de um determinado candidato”.
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