Consenso entre deputados da base e o Governo estadual empurrou para novembro a discussão e votação do projeto de lei complementar (1/2020) que trata das mudanças nos critérios de distribuição do ICMS aos municípios. O acordo foi selado na manhã desta terça-feira (08), no Palácio Paiaguás, durante reunião entre o governador Mauro Mendes (União Brasil), os secretários Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Sefaz), e deputados da base.
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A postergação do debate põe fim a desgaste com prefeitos contrários ao projeto, pelo menos neste período pré-eleitoral, em que muitos parlamentares foram pressionados em suas bases a votarem contra a proposta do Executivo.
De acordo com o vice-líder do Governo, deputado Wilson Santos (PSDB), um decretou será publicado pelo Governo em agosto, apenas para alinhar a porcentagem do ICMS que deve ser destinado à educação, conforme a Emenda Constitucional 108.
“Houve um consenso, os deputados argumentaram que há muita pressão por parte dos prefeitos, já que 15% dos municípios perderiam receita e 85% ganhariam. Então, como não há consenso, os deputados fizeram um apelo e o governador atendeu. Essa matéria receberá um decreto em agosto, apenas para cumprir tabela e ficará sua discussão e votação a partir de novembro. A polêmica está encerrada, os prefeitos terão tempo suficiente para apresentar sugestões”, disse.
O 1º secretário da Assembleia, deputado Max Russi (PSB), também comemorou o resultado da reunião. Admitiu que alguns municípios terão perda de receita com as mudanças, mas ponderou que o Estado é obrigado a seguir legislação aprovada no Congresso. "Gostei muito da reunião. O projeto apresentado é bom e o governador deixou claro que quer ouvir os prefeitos. Acho que os maiores interessados são os gestores municipais e a Assembleia se colocou a disposição para ser esse interlocutor. É um projeto que não precisa ser votado às pressas e temos até dezembro para aprovar, já que começa a vigorar a partir do próximo ano. Tem um prazo bom para fazer os debates".
Atualmente, de todo o ICMS arrecadado pelo Estado, 25% e distribuído aos 141 municípios. Tal partilha é definida por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao valor adicionado (75%); unidade de conservação/terra indígena (5%); tributação Própria (4%); população (4%); área territorial (1%); e coeficiente social (11%).
O Executivo aproveitou a Emenda Constitucional 108, que trata sobre o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), para mudar os critérios para repasse de receita do ICMS aos municípios.
É que a Emenda Constitucional 108 introduziu a obrigatoriedade de que, no mínimo, 10% da fatia regulada por lei estadual específica sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento de equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Com isso, a partir de 2023, a porcentagem do IPM referente ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município será de 65%.
Conforme a mensagem do Executivo, a mudança na porcentagem do cálculo do IPM começa a partir do próximo ano, quando o valor adicionado será de 70%. O restante será de receita própria (4%); população (4%); coeficiente social (7%); unidade de conservação/terra indígena (5%); resultados da educação (10%).
As mudanças nos percentuais serão gradativas até chegar em 2026, quando o valor adicionado será de 65%. Neste ano, novos critérios serão levados em consideração: esforço de arrecadação (3%); meio ambiente (5%); agricultura familiar (4%); resultados da educação (15%); e resultados de saúde (8%).