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Justiça Eleitoral de SP multa deputada estadual do PSDB por propaganda antecipada

Folha de S. Paulo

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) multou ontem (04) a deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) por propaganda antecipada. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por entender que a afixação de outdoors com o nome da deputada no município de Sorocaba infringem a lei eleitoral.

Conforme a lei, a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 6 de julho de cada ano eleitoral e é vedada em outdoors.

Os outdoors, segundo o tribunal, tinham foto da deputada e os dizeres "Coragem, liderança e democracia. Mulheres, esse é o nosso caminho! - Maria Lucia Amary - Deputada Estadual".

Para Aguilar Cortez, a divulgação teve "a intenção de promoção das qualidades da representada como deputada, em ano eleitoral, com nítido direcionamento e intenção de captar a vontade do eleitor para fins eleitorais, exatamente o que a lei pretendeu coibir. A decisão cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, a deputada disse que ainda não foi formalmente notificada pelo TRE e, por conta disso, não pode se manifestar sobre a ação.
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