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Notícias / Meio Ambiente

Para MPF área do Parque Juruena deve ser desocupada com urgência

Da Redação - TA

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal pleiteando uma decisão que determine a imediata retirada de pessoas de dentro do Parque Nacional de Juruena, em Mato Grosso. Na ação civil pública proposta em março contra cinco pessoas pela ocupação ilegal de uma área do parque, o juiz federal indeferiu o pedido liminar para a retirada dos ocupantes. As informações são da Procuradoria da República em Mato Grosso.

O Parque Nacional de Juruena é uma unidade de conversação integral do meio ambiente, sendo proibido, por força de lei, o uso direto dos recursos naturais disponíveis em toda a sua extensão. Até mesmo a simples visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável pela administração e àquelas previstas em regulamento.

Mas a necessidade de preservação da fauna e flora da região não vem sendo respeitada. Em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso identificou e notificou cinco pessoas no interior do parque. Em junho de 2009, o Instituto Chico Mendes (ICMBio) constatou a existência de quatro construções na área de conservação. Em junho 2009, um sobrevôo realizado durante a Operação de Fiscalização Ponta de Lança II, foram constatados polígonos de desmatamento, um deles contando até com construções.

De acordo com o procurador Mário Lúcio de Avelar, a situação é agravada porque os trabalhadores rurais assentados do projeto Nova Cotriguaçu, que se localiza nas proximidades do Parque Nacional, vem sendo incentivados pelo réu Vantuir Pessoa de Souza a ocupá-lo. Imagens de satélite datadas de junho de 2006 e julho de 2008 comprovam essa ocupação.

“O que se verifica é que o Parque Nacional de Juruena está ocupado por pessoas que tem o único objetivo de explorar ilegalmente os recursos naturais, o que demanda pronta resposta por parte do Poder Judiciário”. O procurador ainda acrescenta que ”enquanto se discute judicialmente a pertinência da concessão de liminar na ação civil pública, cresce a exploração ilegal dentro do Parque Nacional Juruena.”

O Parque Nacional de Juruena foi criado em 2006 com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e ocupação no curto prazo e a proteção da diversidade biológica da região do baixo Juruena - rios Teles Pires e Alto Tapajós. O parque está localizado na Amazônia Meridional, extremo norte de Mato Grosso e sudeste do Amazonas, abrangendo uma área de quase 2.000 hectares nos municípios de Apiacás (MT), Nova Bandeirantes (MT), Cotriguaçu (MT), Apuí (AM) e Maués (AM).

O recurso do Ministério Público Federal pedindo a imediata desocupação da área do parque será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). São réus na ação: Vanderlei João Nawê, Marcos Santos da Silva, Vantuir Pessoa de Souza, Ari Geraldo Campos e Adair Ferreira de Souza. As informações são do MPF.
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