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Sebrae suspende cursos em SP por contratações ilegais

R7

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) suspendeu cursos em todo o Estado de São Paulo, após ter sido condenado pela Justiça do Trabalho por contratar professores terceirizados. Apesar de ser um órgão público, a entidade burlou as leis trabalhistas e estava funcionando com empregados sem carteira assinada. A filial do Sebrae em São Paulo oferece 71 cursos, sendo seis a distância, de acordo com o site da instituição. Como as aulas são dadas em diferentes cidades, centenas de turmas estão sendo afetadas.

Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Sebrae não informou quantos cursos foram suspensos. O R7 telefonou para 29 escritórios da entidade, tanto no interior quanto na capital do Estado, e todos confirmaram que as aulas estão suspensas.

Mural: O seu curso no Sebrae foi suspenso?

O problema se arrasta desde o início de abril. Como os professores terceirizados foram dispensados, fontes próximas ao caso contam que o Sebrae está realocando funcionários da folha de pagamento para ministrar essas aulas.

Segundo o despacho do desembargador Rafael Pugliese, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, havia ao menos 1.000 "facilitadores" (como são chamados os professores responsáveis pelos cursos) trabalhando como temporários. Esses profissionais eram ou de cooperativas ou trabalhavam sob o contrato de pessoa jurídica (PJ), como se fossem empresas prestadoras de serviço.

S., professora de um dos cursos, que testemunhou no caso, afirma no processo que o Sebrae contava com o apoio de aproximadamente 50 cooperativas e 300 empresas.

- O valor pago [como salário] é fixado por hora-aula, e varia segundo tabela pré-determinada, conforme a distância entre a sede da empresa ou cooperativa e o local em que o curso é dado.

Multa de R$ 10 milhões

O Sebrae foi condenado em primeira instância pela 56ª Vara do Trabalho e em segunda instância pelo TRT da 2ª região, por contratar sem assinar carteira. A entidade, com isso, cometeu fraude trabalhista, por promover a “pejotização” (contratar como pessoa jurídica, um trabalhador autônomo) e a terceirização, o que é considerado ilegal, já que foi para uma atividade-fim do Sebrae, que é ministrar cursos. Se fosse para uma atividade-meio (faxina ou segurança, por exemplo), poderia haver a contratação, afirma o TRT.

A condenação é por dano moral coletivo. A decisão prevê ainda multa de R$ 10 milhões ao Sebrae de São Paulo e cobrança diária de R$ 5.000 por temporário que continue trabalhando. O valor, diz o juiz Pugliese, é razoável.

- O valor (...) é suficiente para inibir a ré [o Sebrae] de manter os trabalhadores na condição de cooperados ou vinculados às empresas.

A denúncia surgiu em 2006, quando ex-professores procuraram o MPT (Ministério Público do Trabalho) para relatar suas condições de trabalho. Contratar funcionários de uma dessas maneiras - por cooperativa ou empresa - significa pagar menos impostos e não criar vínculo empregatício.

Outro lado

O Sebrae informa que entrou com um embargo declaratório no tribunal, alegando não haver entendido o despacho. A instituição diz que vai recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Além disso, a empresa afirma que a decisão "não paralisa suas atividades e mantém o atendimento aos pequenos negócios paulistas".

A assessoria de imprensa informou ao R7 que o Sebrae continua oferecendo as aulas, que são ministradas "pelo corpo técnico" da entidade – ou seja, pelos funcionários que o Sebrae tem em seu corpo docente com carteira assinada e que seguem as regras da legislação trabalhista. A assessoria também negou que os cursos estivessem parados.
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