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Procuradora faz exame de corpo de delito no IML

G1

imprimir A procuradora Vera Lúcia Sant’anna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava em processo de adoção, deixou por volta das 16h30 desta quinta-feira (13) a Polinter do Andaraí, na Zona Norte do Rio. Segundo a delegada Roberta Carvalho, ela assinou um registro de cumprimento de mandado de prisão e seguiu para o Instituto Médico Legal (IML), onde será realizado o exame de corpo de delito.

Depois do exame, ela irá para o presídio Nelson Hungria, no conjunto penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde ficará numa cela especial.

A procuradora se entregou à polícia no início da tarde desta quinta-feira (13), no Fórum do Rio, no Centro da cidade. Vera Gomes é acusada de torturar uma menina de 2 anos, que estava sob sua guarda provisória.

Na noite de quarta-feira (12), dois dias depois de a Justiça negar a revogação da prisão da procuradora, seu advogado, Jair Leite Pereira, anunciou que ela iria se apresentar até sexta-feira (14), o que se confirmou nesta quinta (13).

Prisão decretada
No último dia 5, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.

O Disque-Denúncia havia recebido, até a tarde de quarta-feira (12), 35 informações sobre o paradeiro da procuradora. O número de denúncias cresceu depois da divulgação de um cartaz com a foto da procuradora aposentada, na terça-feira (11).

Procuradora terá que pagar tratamento de menina
No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.

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A ação sustenta que o “tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré”. Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.
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