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Condenado por furtar aposentado tem pedido de liberdade negado

Da Redação/Com Assessoria

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu pedido da defesa de Adilson Vieira dos Santos. Condenado por furto qualificado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, no estado de São Paulo, pretendia converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Réu confesso, Santos foi condenado por utilizar meios fraudulentos para ter acesso à conta-poupança de um aposentado e efetuar sete saques no intervalo de 30 dias. A defesa alega que Santos é réu primário e, por ter sido condenado a uma pena inferior a quatro anos, deveria ser submetido ao regime prisional aberto.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já havia negado a apelação do condenado, considerando que ele não apresentou qualquer prova que confirmasse ter sido, efetivamente, autorizada pela vítima a realização dos saques.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a decisão do TJSP não cuidou dos temas levantados pela defesa de Santos. Assim, o presidente do STJ considerou, em princípio, incabível o exame da matéria sob pena de supressão de instância.
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