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Lewandowski: Ficha Limpa só deve valer para condenação futura

Terra

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse nesta quinta-feira que a interpretação gramatical da emenda alterou o tempo verbal do texto do projeto Ficha Limpa aprovado no Senado, que impede políticos condenados na Justiça de concorrerem a cargos eletivos, leva ao entendimento de que medida só valerá para os políticos condenados após a promulgação da lei.

O projeto é oriundo de iniciativa popular e foi aprovado no Plenário do Senado nessa quarta. A medida segue agora para sanção presidencial e pode valer para as eleições deste ano. A polêmica emenda de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), uniformiza os tempos verbais dos casos de inelegibilidade. Em cinco itens, o novo texto é "que forem condenados", no lugar de "tenham sido condenados" - o termo "que forem condenados" já constava de outros itens da matéria.

O ministro disse, no entanto, que ainda não leu o texto aprovado que a avaliação jurídica do tema virá do julgamento do TSE, nas três consultas feitas por parlamentares sobre a emenda e posteriormente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que o projeto passe a vigorar já nas eleições de outubro. "A posição do Ministério Público será no sentido de dar máxima efetividade, ou seja, exigir o cumprimento já a partir deste ano", disse.

O projeto Ficha Limpa determina a inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados pela Justiça, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. A legislação atual prevê que apenas candidatos condenados em última instância ficam inelegíveis.

O Ficha Limpa amplia a lista de crimes que sujeitam um candidato à inelegibilidade e aumenta o prazo de afastamento para oito anos. Entre os crimes previstos estão os contra a economia popular, o meio ambiente e a saúde pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, de abuso de autoridade, além dos crimes eleitorais. A inelegibilidade não se aplica a crimes de caráter culposo, isto é, com pena inferior a dois anos.
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