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PGR questiona aplicabilidade de Lei Maria da Penha
Conjur
PGR questiona aplicabilidade de Lei Maria da PenhaAfastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada. Esse é o objetivo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica tem-se grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma. Para o autor, a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar a ação penal pública incondicionada ao crime cometido contra a mulher.
Dessa forma, ele pede que a interpretação dos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Maria da Penha se dê conforme a Constituição. Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.
De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.