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TSE nega pedido de multa a Lula e Dilma por antecipar campanha

G1

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias negou nesta quinta-feira (24) pedido de multa de R$ 25 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e ao presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, e outras autoridades, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata petista.

Em sua decisão, o ministro entendeu que sobre a participação do presidente Lula foram anexadas apenas matérias de jornais e internet, que não apresentavam transcrição de todo o discurso. Segundo ele, há entendimento anterior do TSE de que esse tipo de material “não constitue prova suficiente”.

“As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros”, afirmou Dias na decisão.

Em relação aos outros acusados, o ministro afirmou que não há elementos que comprovem a idealização do evento como ato de campanha. Dias ressalta ainda que a falta de provas sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada significa que Dilma não teria como ser beneficiada e, portanto, não poderia ser punida.
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