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STJ acata recurso do MP e declara indisponibilidade de bens de Riva

De Brasília - Vinícius Tavares

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou parcialmente Recurso Especial (RE) interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembléia Legislastiva, e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto de Melo Bosaipo.

Os ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto
Martins acataram os argumentos do relator do RE, ministro Herman Benjamin, de que a indisponbilidade dos bens é necessária para assegurar eventuais danos ao erário estadual.

Riva e Bosaipo respondem a dezenas de ações civeis e penais ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso por conta de suspostos desvios de recursos dos repasses duodecimais em esquemas envolvendo empresas fantasmas ou abertas em nome de laranjas.

Os dois negam as acusações dos promotores da Curadoria do Patrimônio Público, Histórico e Cultural e sustentam que houve cerceamento de defesa na fase do inquérito e nas decisões judiciais já proferidas em âmbito estadual pelo juiz Luis Bertolucci.

No RE, o MPF também pediu o afastamento de Riva, inclusive de suas funções administrativas. Esse pleito teria sido indeferido pela Segunda Turma, segundo apurou o Olhar Direto.

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