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Notícias / Cidades

Estudantes devem ficar atentos a documentos exigidos

Da assessoria

O Passe Livre, instituído pela Prefeitura de Rondonópolis por meio da Lei nº. 6.353, será concedido somente aos estudantes que apresentarem declaração de inexistência de vaga para o curso e série desejada nas instituições escolares públicas situadas a uma distância mínima de dois quilômetros de sua residência e entregarem a Secretaria de Transporte e Trânsito – Setrat fotocópia do comprovante de matrícula carimbada e assinada, constando data da matricula, curso, período, série e turno.

Outros documentos exigidos são o comprovante de residência, comprovante de renda ou cartão Bolsa Família, documento de identificação (RG, certidão de nascimento e/ou carteira de trabalho) e foto digitalizada expedida pela Setrat.

O cadastramento e revalidação do Passe Livre do Estudante deverão ser feitos pelo aluno no mínimo uma vez por ano mediante ficha de cadastro, dentro de período estipulado pela Setrat, órgão que também vai realizar junto aos estudantes o preenchimento da ficha de cadastro, a entrega de documentos e do cartão eletrônico, quando se tratar de revalidação, ou da foto eletrônica, quando do cadastramento.

O benefício vai garantir transporte público para todos os alunos do ensino fundamental e médio que compõe a educação básica, educação superior e educação profissional técnica de nível médio e curso superior de tecnologia, bem como aos alunos do curso pré-vestibular ofertado e mantido pelo município e pelo estado.

EXCEÇÃO - “Estudantes cujas famílias estejam cadastradas junto a Secretaria de Promoção e Assistência Social como beneficiária do cartão cidadão não precisarão comprovar renda para ter direito ao passe livre; a mesma regra é facultada as universidades particulares que estejam cadastradas no Programa Universidade para Todos – Prouni”, declarou o prefeito Zé Carlos do Pátio.
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