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TSE multa Lula pela sexta vez por propaganda eleitoral antecipada

G1

TSE nega pedido de multa a Lula e Dilma por antecipar campanha Ministro do TSE multa Lula, Dilma e mais seis por campanha antecipada Justiça eleitoral multa Dilma e PT por propaganda eleitoral antecipada O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29) multar em R$ 5 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. Cabe recurso à decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF).

É a sexta vez que Lula é penalizado por fazer propaganda em favor de Dilma Rousseff. Os valores somados das penalidades chegam a R$ 42,5 mil. Nenhuma das multas foi paga pelo presidente, porque ainda cabem recursos às decisões.

A antecipação de campanha teria sido feita durante em evento de comemoração do Dia do Trabalhador, promovido pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).

Na representação, o DEM sustentava que em seu discurso o presidente Lula teria feito uma síntese de seu governo e, ao lado de Dilma Rousseff, feito menção à continuidade. “Eu quero que quem venha depois de mim – e vocês sabem quem eu quero – saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais", teria afirmado Lula durante o evento.

Os ministros aceitaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a revisão de decisão anterior do ministro Joelson Dias que havia avaliado não ter provas da propaganda irregular.

Apenas o relator do recurso, ministro Joelson Dias, e o presidente do TSE, votaram para que o presidente não fosse punido. Votaram a favor da multa aplicada a Lula os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Melo, que foi vencido em sua posição que defendia multa a todos os envolvidos no valor máximo de R$ 25 mil.

Ficou decidido, no entanto, não multar a Força Sindical e o presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). Os ministros também acataram a decisão anterior de não multar a candidata petista, por entender que ela não teria conhecimento prévio da propaganda irregular.

A multa é resultado de representação ajuizada pelo DEM que pedia a condenação de todos os representados ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 25 mil.
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