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Empresas de construção civil podem obter Certidão Negativa de Débitos em meia hora

ABr

As empresas de construção civil com a contabilidade em dia poderão obter com mais agilidade os documentos que provam que as obras não têm pendências com os cofres públicos. A Receita Federal publicou hoje (30) instrução normativa, que reduz das atuais três horas para 30 minutos, o tempo médio de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Agora, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil (Diso), documento que comprova a regularidade dos registros contábeis da empresa. Em caso de mão-de-obra terceirizada, os responsáveis terão de levar ainda a relação dos prestadores de serviços. Essas informações serão investigadas posteriormente pelos auditores fiscais.

Ao requerer os documentos, o sistema informatizado da Receita verificará se a empresa está recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e procurará tributos em atraso. Se não forem constatadas pendências, o contribuinte receberá as certidões automaticamente.

De acordo com a Receita, as mudanças têm como objetivo melhorar o serviço ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e reduzir a burocracia e os custos no cumprimento das obrigações tributárias. Pouco depois de assumir o comando da Receita Federal, a secretária Lina Maria Vieira tinha prometido acabar com o “caos” na relação com o contribuinte.

Em breve, será possível obter as duas certidões por meio da internet. A Receita acrescentou que está trabalhando para oferecer o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O órgão, no entanto, não especificou nenhuma data para a novidade entrar em funcionamento.
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