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Advogado de Alencar quer tornar pública ação de paternidade

G1

O advogado José Diogo Bastos, que representa o vice-presidente da República, José Alencar, entrou nesta quinta-feira (29) com um pedido na Justiça para que seja tornada pública a ação de paternidade que envolve seu cliente. No dia 21 de julho, o juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos.

Segundo o advogado, a intenção de tornar pública a ação se deve ao vazamento das informações do processo para a imprensa. Na visão do advogado, a sentença é “contrária” aos autos e, por isso, a divulgação de todo o processo poderia ajudar a entender melhor o caso.

Na prática, já houve a quebra de sigilo quando vários órgãos de imprensa transcreveram segredos de Justiça. Por isso estou pedindo para ele [juiz] formalmente quebrar o sigilo para que se possa ter acesso aos documentos e aos depoimentos, tendo assim uma visão mais global [do caso]. Estas provas indicam que a sentença foi equivocada"José Diogo Bastos, advogado do vice-presidente, José Alencar

A ação de paternidade foi ajuizada por Rosemary em 2001. Ela disse que a mãe revelou a identidade do pai da professora ao ficar doente, 14 anos atrás. Segundo ela, Francisca mostrou a foto de um dos filhos de Alencar em um jornal e disse: “Este é seu irmão, filha”. Rosemary disse queo reconhecimento era uma “questão de honra” para a mãe dela.

Durante o processo, o juiz intimou Alencar a fazer um teste de DNA, mas o vice-presidente não compareceu. Na visão de Bastos, seu cliente não era obrigado a fazer o teste porque não havia indícios de que a paternidade realmente existia.

“Quando a ação foi ajuizada não houve juntada de nenhum documento sequer. Pelo entendimento do STJ, se não houver prova indiciária da paternidade, o acusado pode justificar isso para não precisar fazer o exame”, afirmou.

Além do pedido de publicidade, Bastos entrou com um recurso ainda na primeira instância com “embargos de declaração” à sentença proferida pelo juiz. Ele quer “esclarecer” alguns pontos da decisão. Após este recurso, se for mantida a essência da sentença, o advogado poderá recorrer para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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