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Notícias / Cidades

Contadores são orientados sobre acessibilidade em Rondonópolis

Da assessoria

Na tarde de quinta-feira (29) os profissionais de contabilidade estiveram reunidos no auditório do Sebrae para uma apresentação do Ministério Público Estadual sobre a necessidade de aplicação da lei de acessibilidade. A reunião foi organizada pela Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Rondonópolis (Acir) e a idéia foi sensibilizar os contadores para que eles repassem aos seus clientes a necessidade de adequação das empresas quanto a acessibilidade e estejam bem preparados para esclarecer todas as dúvidas da classe empresarial com relação a tributação por meio da Estimativa Antecipada.

O promotor de Justiça, Ari Machado, foi o primeiro a se apresentar. Com o tema: “Acessibilidade – é possível o encontro entre a lei e o bom senso?”, o promotor questionou os contadores sobre a possibilidade de execução da lei de acessibilidade, sem que seja possível a intervenção do Ministério Público, e disse que a atual situação do Brasil é de quase calamidade, quando se fala no respeito às leis que asseguram o direito de ir e vir das pessoas com deficiência de locomoção.

Segundo Ari, estima-se que 2% da população brasileira sofre com algum tipo de deficiência sendo 70% pessoas desarticuladas que vivem abaixo da linha de pobreza, não dispondo de tecnologias e outros meios que possam assegurar uma vida digna em sociedade. Só em Rondonópolis a estimativa é que existam cerca de quatro mil pessoas com deficiência estabelecidas na cidade, enquanto que o município não está adaptado, ponderou.

A idéia da promotoria é mudar a atual situação com bom senso, para isso, foram apresentadas três formas para que os empresários possam solucionar seus problemas. A primeira delas, o promotor chamou de “solução espontânea”, que seria o caso do empresário usar o bom senso e aceitar fazer as adaptações sem o uso da lei. A segunda é o empresário esperar uma demanda judicial ou administrativa, estando sujeito a despesas judiciais, gastos com perícia, perda de tempo em audiências, etc. E a terceira solução, citada por Ari como a melhor opção, é por meio do trabalho em conjunto – com o empresário aceitando assinar uma proposta feita pelo Ministério Público, que garante ao estabelecimento, orientação e prazo, para que sejam feitas as mudanças necessárias.

“Muitos problemas foram criados nesses 56 anos de história do município, mas acreditamos que a melhor forma de mudarmos essa situação é com bom senso. Rondonópolis tem oito mil alvarás de funcionamento, mas eu não acho que o caminho mais viável seja a promotoria sair multando todo mundo”, diz.

A proposta do Ministério Público consiste em um acordo entre o órgão e o empresário, que prevê prazo de seis meses para o estabelecimento fazer as adaptações mais urgentes, como rampa de acesso e demais reformas necessárias para a livre entrada de qualquer pessoa na empresa. E prazo de 12 meses para o cumprimento das todas as outras exigências previstas na lei. Um documento, intitulado como “Termo de Ajustamento de Conduta”, selará o compromisso entre empresário e MP, podendo ser executado caso uma das partes não cumpra com sua obrigação.

Durante o encontro, o promotor entregou uma cópia do termo a todos os profissionais de contabilidade presentes e orientou que eles façam cópias para entregar aos seus clientes. O prazo para que os contadores encaminhem o documento e o devolvam devidamente assinados por seus respectivos clientes é de 60 dias. A partir dessa data, as empresas que não tiverem assinado o compromisso estarão passíveis de auditoria pelo Ministério Público.

Uma cartilha contendo todas as adaptações previstas na lei de acessibilidade também está sendo impressa pelo MP e a Secretaria de Fazenda do Município e, em breve, estará disponível. A principal vantagem da proposta, segundo o promotor, é a legalização da atividade da empresa, fazendo com que o empresário seja enquadrado na condição de agente de transformação social. “Uma calçada alta, para quem está em uma cadeira de rodas ou para quem e idoso é o mesmo que uma placa com a inscrição: “Proibida a entrada de pessoas com dificuldade de locomoção”, ressaltou Ari Madeira.
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