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Justiça revoga prisão de vigia, e acusado de matar Mércia será solto

G1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou nesta segunda-feira (9) a decretação da prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra Silva, acusado de ajudar o advogado e policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza a matar a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. Com a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, do TJ, o vigilante poderá deixar o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, onde está preso.

A liminar pela soltura do segurança foi concedida pela desembargadora após análise do pedido de habeas corpus impetrado na última quinta-feira (5) pelo advogado José Carlos da Silva. O defensor alegou que não havia requisitos para manter Evandro preso, visto que o principal suspeito pelo assassinato de Mércia, Mizael, está solto. O mérito da decisão será julgado nos próximos dias pela relatora e outros desembargadores. Se a decisão pela revogação for mantida, o vigilante responderá ao processo em liberdade.

Silva disse que vai aguardar a comunicação oficial para saber quando irá ao CDP encontrar seu cliente. O vigilante deve deixar a prisão até terça-feira (10).

Prisão
Evandro está preso desde 9 de julho. De lá para cá, teve a prisão temporária convertida em preventiva, em 3 de agosto, pelo juiz Leandro Bittencourt Cano, de Guarulhos, na Grande SP. Naquela ocasião, o magistrado também acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público contra Evandro e Mizael, que passaram a ser réus no processo pelo assassinato de Mércia. Ambos negam o crime.

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Veja diferenças entre os pedidos de prisão de Bruno e de Mizael ‘Não tem como deixar Mizael preso’, diz acusado de matar Mércia A relatora Angélica é a mesma que já indeferiu anteriormente um pedido de revogação da temporária de Evandro. Apesar disso, havia revogado em 5 de agosto a decretação da prisão preventiva de Mizael.

O advogado de Evandro, José Carlos da Silva, afirma que a Justiça havia negado liberdade a seu cliente porque considera que ele fugiu ao viajar para outro estado, em 12 de junho. Segundo o defensor, seu cliente não tinha mandado de prisão contra ele nesta data.

Entenda o caso
Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós, em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Um pescador disse à polícia ter visto o automóvel dela afundar e um homem não identificado sair do veículo. Além disso, afirmou ter escutado gritos de mulher.

Para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

Ainda segundo o relatório do delegado Antônio de Olim, do DHPP, Mizael e Evandro trocaram diversos telefonemas combinando o crime. A polícia chegou a essa informação a partir da quebra dos sigilos telefônicos dos dois. O rastreador do carro do ex também mostrou que ele esteve próximo ao local onde Mércia foi achada.

Mizael e Evandro negam o crime e dizem ser inocentes de todas as acusações.

Leia a decisão da Justiça:
"Os ilustres advogados José Carlos da Silva e Raphael Araújo da Silva, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, impetram o presente habeas corpus, em favor de Evandro Bezerra Silva , visando a revogação da prisão preventiva do paciente.

Alegam que, decretada por juízo incompetente, sem que os pressupostos legais encontrem guarida em circunstâncias concretas, não pode ser mantida. A prisão temporária do paciente, quando do recebimento da denúncia, foi convolada em prisão preventiva.

Tendo em vista que fundada nas mesmas razões, estendem-se os efeitos da liminar, concedida ao corréu, para revogar a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva. Ainda que tenha deixado o Estado, os motivos que deram lugar à custódia antecipada não mais subsistem eis que realizadas as diligências policiais.

Assim, por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, aplicável ao habeas corpus, em face do princípio constitucional da igualdade, defere-se a liminar para estender ao paciente os efeitos da decisão, prolatada no Habeas Corpus n. 990.10.3197470 Guarulhos. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor Evandro Bezerra Silva."
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