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DF: alvo de recurso do MPE, Abadia afirma não ser ficha-suja

Terra

A candidata do PSDB ao Senado Federal pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia, teve seu registro aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF esta semana, mas o Ministério Público Eleitoral contestou a decisão. Questionada sobre o recurso, a tucana disse estar tranquila e afirmou: "eu sou inocente. Não sou ficha-suja".

Abadia acompanhou o primeiro debate entre os candidatos ao governo do DF na noite desta quinta-feira (12), na Rede Bandeirantes. Ela é a representante tucana na chapa do candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro de candidatura negado pelo TRE-DF, mas recorreu da decisão. A construção da chapa definiu o palanque do presidenciável José Serra no Distrito Federal.

Mesmo com a aprovação da candidatura de Abadia pelo TRE-DF, o MPE considera que a candidata estaria inelegível por ter em seu histórico uma condenação por compra de votos em 2006 e quer que o Tribunal Superior Eleitoral analise o caso.

A tucana disse que o MPE tem o direito de recorrer, da mesma forma que ela tem direto a apresentar uma nova defesa. "O que me preocupa é o desrespeito ao artigo 16 da Constituição".

Ela se refere a um dos pontos polêmicos relacionados à Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano e, segundo entendimento do TSE, válida para o pleito de outubro. O artigo citado pela candidata estabelece que qualquer lei que alterar o processo eleitoral só poderá ser aplicada um ano após sua vigência.

Durante o julgamento da impugnação apresentada ao MPE, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, precisou votar para desempatar o placar. Ele fez críticas à aplicação da Lei da Ficha Limpa. "A lei vai para frente, não para trás. A única lei que diz respeito ao presente é a Constituição. As outras leis todas têm designação para o futuro".

A base da impugnação do MPE foi uma condenação imposta pelo mesmo TRE-DF por compra de votos e abuso de poder político. Ela teria usado a máquina administrativa do DF para realizar uma reunião eleitoral. A punição foi uma multa de R$ 2 mil.

Os integrantes do TRE-DF divergiram sobre a multa: alguns consideraram que corresponderia a uma condenação, enquanto outros avaliaram que apenas a cassação do diploma poderia enquadrar a situação na Ficha Limpa.

O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, alega que a cassação do mandato era inviável uma vez que o pleito já havia terminado e a candidata não havia sido eleita, tendo sido determinada somente a condenação ao pagamento de multa
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