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PMDB 7 min do horário e TRE mantém multa a Silval

Da Redação - PA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou nesta segunda-feira (30) o recurso eleitoral movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o PMDB e aplicou multa de R$ 5 mil. Também foi decretada a perda de 7 minutos e 30 segundos no espaço destinado à sigla no horário eleitoral gratuito.

 A agremiação partidária foi acionada por propaganda partidária irregular e propaganda eleitoral extemporânea. A multa também foi aplicada ao presidente do partido, deputado federal Carlos Bezerra e ao governador do Estado, Silval Barbosa, candidatos a reeleição que utilizaram das inserções destinadas ao partido político.

O voto condutor, proferido pelo relator desembargador Márcio Vidal, trouxe o entendimento de que as propagandas veiculadas nas emissoras de rádio e televisão de Mato Grosso, em abril de 2010, fugiram do propósito que autoriza a veiculação de inserções partidárias, ou seja, o partido não tratou questões como o programa partidário, mas sim reforçou as qualidades pessoais de Carlos Bezerra e Silval Barbosa. O entendimento de que o material veiculado tratava de propaganda eleitoral extemporânea foi seguido por todos os membros do TRE.

Com informações da assessoria do TRE-MT
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