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Notícias / Picante

Publicado

Da Redação

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje as alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança – o bebê-conforto para crianças até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
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