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Juíza julga improcedente ações de compra de votos contra Henry

Da Redação/Com Assessoria

A Justiça Eleitoral, em Cáceres, julgou improcedentes as quatro ações de crimes eleitorais por suposta compra de votos, contra o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry (PP).

A juíza da 6ª Zona Eleitoral, Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, não encontrou provas suficientes, em nenhuma das ações, para respaldar os pedidos de cassação dos registros das candidaturas e declarar inelegíveis Henry e o vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos (PMDB).

Na principal ação, caracterizada pela denúncia feita pelo desempregado Carlos Alberto Bretãs, de que teria recebido telhas, antes das eleições, em troca de votos, a juíza elenca vários itens que, em hipótese, podem ser entendidos como uma “trama” para frustrar a vontade popular expressa nas urnas. Em um trecho do despacho a magistrada assinala que “a pretensão dos representantes, praticamente se apóia, por inteiro, só no depoimento do denunciante Bretãs. Mas, como dar crédito tão-somente nessa frágil e instável testemunha?”.

Em outro trecho ela chega a demonstrar certo espanto com o início do desenrolar do processo: “os argumentos são frágeis e não resistem a uma análise perfunctória. Não entendo como podem ter chegado a juízo, máxime, como embasamento dos pedidos contidos na petição inicial”. Quanto às provas técnicas enfatiza que “infelizmente não são conclusivas para subsidiar uma decisão segura”. Durante a semana, a juíza já havia indeferido outros três processos por suposta compra de votos impetrados pela assessoria do prefeito empossado Túlio Fontes.

Outras decisões - No caso das moradoras do bairro DNER, Célia Regina da Silva e Regiane da Silva Gomes, que conforme a ação, teriam recebido R$ 150 do candidato a vice-prefeito Manoel de Matos e do ex-secretário de Governo, Gabriel de Moura Neto, para votar em Ricardo Henry, a magistrada ressalta que ao desmentir a colega, em depoimento em juízo, a testemunha Regiane “aniquilou” a pretensão dos representantes e que “não existe prova cristalina do envolvimento dos representados. Há o contrário, há dúvida sobre suas participações nos citados atos abusivos”.

Na ação em que a ex-servidora da Câmara, Juliane Castella Toni, denunciou que teria sido contratada pelo ex-vereador Alcy Silva para contratar 500 pessoas para trabalhar de fiscal, mas que, segundo ela, seria para votar nos candidatos Ricardo e Manoel, a juíza frisa que “a alegação para surtir efeito teria que estar respaldadas em provas sólidas e incontestes e não estribadas em declarações de pessoas que não se envergonham em declarar que venderam seus votos e de outras que lamentam a frustração do recebimento da quantia ofertada”.

Além da falta de provas, no entendimento da Justiça, Juliane e as colegas “arregimentadas” fizeram a denuncia porque não receberam pelo trabalho de distribuição de santinhos do vereador Alcy que não conseguiu a reeleição.

No caso da ação em que as domésticas Luziene de Almeida e Benedita Santa de Almeida, denunciaram que teriam recebido de R$ 150 a R$ 200 para votar em Ricardo e Manoel de Matos, a magistrada chega a ironizar: “que credibilidade podem possuir pessoas que declararam que firmaram contrato temporário, receberam o pagamento integrar, mediante recibo, e, não trabalhou nenhum dia sequer e depois foram depor contra as pessoas que lesaram?”. Acrescenta ainda que “e, pior, quando é notória a manipulação porque passaram”.

Nesse caso a juíza se refere ao candidato a vice-prefeito Wilson Kishi (PDT) que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, conduziu todo o processo denunciatório, através de uma gravação clandestina, feita através de aparelho de telefone celular e até conduzindo pessoalmente, as denunciantes a Polícia Federal e ao Ministério Público.

Outro lado - A assessoria do prefeito empossado Túlio Fontes informou que, a exemplo das outras ações em que ele não obteve sucesso em Cáceres, já está recorrendo junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O prefeito reeleito Ricardo Henry, afirmou que a decisão da Justiça em Cáceres, vem comprovar o que ele sempre denunciou.

“Sempre denunciamos que estávamos sendo vítima de armação montada pelo nosso adversário. Mas também sempre acreditamos que a Justiça iria prevalecer e isso está acontecendo”, disse lembrando que “o nosso adversário usou até a OAB do Estado nas suas farsas. Agora o que se espera é um mínimo de compreensão e desculpas por essa instituição tão seria como é”.

Graciene é a terceira no pleito eleitoral em Cáceres - A juíza Graciene Mazeto é a terceira a atuar no pleito eleitoral, das últimas eleições em Cáceres. O primeiro, juiz Adauto dos Santos Reis, se julgou suspeito em um processo e se afastou. Porém, antes ele foi duramente criticado por representantes da coligação “Cáceres com a Força do Povo” por ter expedido um mandado de busca e apreensão na residência do candidato a vice-prefeito Wilson Kishi (PDT) e no escritório do assessor jurídico da campanha, José Renato.

Após o afastamento de Adauto Reis, assumiu a função o juiz Geraldo Fidelis Neto. Mesmo tendo expedido 23 liminares em favor de Túlio contra 8 em favor de Ricardo, o grupo liderado pelo candidato do Democratas, insurgiu contra Fidelis, solicitando, inclusive, seu afastamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE por suposta suspeição na condução do pleito.
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