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Justiça eleitoral do Rio já fez mais de 1.500 autuações por propaganda irregular

ABr

A propaganda política irregular nas ruas do município do Rio já gerou 1.509 autuações nos últimos dois meses. O volume total de faixas, placas, galhardetes e cartazes recolhidos pela Justiça Eleitoral já passa de 5 toneladas, segundo estimou o juiz de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo César Vieira de Carvalho Filho.

“Com a proximidade da eleição, a fiscalização foi sendo intensificada e, hoje, nós estamos fazendo operações diárias pela cidade e temos apreendido uma quantidade muito grande de propaganda colocada de forma ilegal”, afirmou Carvalho Filho.

As irregularidades mais flagradas são a colocação de propagandas de candidatos em postes, em árvores, em viadutos, pontes e praças, o que é vedado por lei. Outros casos flagrados com frequência são a colocação de placas em calçadas, impedindo a circulação das pessoas, e a instalação de peças em dimensão maior do que a permitida pela lei, que é de 4 metros quadrados.

Para o juiz, as ilegalidades não decorrem de ignorância dos candidatos sobre a legislação existente, que já é antiga. “A legislação eleitoral, nos seus aspectos mais direcionados à propaganda de rua, é de 1997. Então, já temos bem solidificada a ideia daquilo que pode e o que não pode. No caso de propaganda em poste público de iluminação, por exemplo, não creio que o candidato, seja novato ou mais antigo, tenha dúvida de que esse tipo de propaganda é grosseiramente ilegal. Mesmo assim, vemos isso se repetindo por aí”, destacou.

Pelos levantamentos das equipes de fiscalização, a zona oeste da cidade é a campeã em irregularidades, com 600 apreensões, seguida pelas zonas sul e centro, com 266 apreensões, e pela zona norte, 140 apreensões. Os demais casos são contabilizados conjuntamente, pois estavam espalhados em diversos pontos da cidade.

A multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da reincidência. A autuação segue para a Procuradoria Regional Eleitoral, que fará a representação contra o candidato, pedindo a aplicação de multa, pelo plenário do TRE
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