Imprimir

Notícias / Brasil

Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo em Minas Gerais

Terra

O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, autorizar um aborto de uma grávida de um feto anencéfalo em Contagem. A decisão em segunda instância da 9° Câmara Cível do TJ foi tomada no dia 24 de agosto e divulgada nesta sexta-feira.

A gestante disse que pela ultrassonografia obstétrica "foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%". Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o resultado inicial. Então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.

O pedido de interromper a gravidez havia sido negado pela Justiça em primeira instância sob o argumento de que "a legislação pátria assegura os direitos do nascituro". Ela entrou com recurso, e o relator, desembargador, José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que "não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura". Ele afirma que a gravidez poderia causar danos à integridade física e mental da grávida e familiares, e por isso "o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica".
Imprimir