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Serra defende limite legal contra "legendas de aluguel"

Terra

O candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, afirmou nesta segunda-feira (13) ser preciso criar mecanismos para se enxugar a grande quantidade de partidos políticos existentes no Brasil, uma forma de, na avaliação de tucano, "limitar a representação de partidos nanicos sem a menor representatividade ou corrente de opinião - muitas vezes criados para a apresentação de candidatos paranóicos ou legendas de aluguel".

Ao defender uma proposta de reforma política - que ele prometeu encaminhar no início de seu eventual mandato - Serra disse ser a favor de analisar o tema, ainda que em caráter segmentado, incluindo debates sobre voto distrital, votos em lista e mecanismos para diminuir os custos de uma campanha eleitoral.

"Além de reduzir custos, tem que ser encontrada fórmula legal de forçar a existência de debates, o que pressupõe medidas para limitar a representação de partidos nanicos sem a menor representatividade, comentou o representante do PSDB ao participar de sabatina na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.

Segundo o candidato tucano, mudanças no sistema eleitoral por si só inibiriam a quantidade de legendas - e a obrigatoriedade de elas, por exemplo, participarem de debates ainda que não tenham grande representatividade.

"No caso dos partidos, a prevalência do sistema eleitoral distrital ou de lista já tende a produzir uma seleção maior. Por essa lógica partido nanico vai ter muito pouco possibilidade de eleger um número significativo de parlamentares. O próprio sistema dificulta", disse.

"Tem que se pensar também em fórmulas legais que imponham, para a criação de um partido, que se cumpram condições de assinatura, de organização. Atualmente tudo passa pela provisoriedade. Há várias questões que precisam ser examinadas e resolvidas", completou, propondo que a própria OAB apresente uma proposta para coibir a proliferação de partidos políticos.

Cláusula de barreira
Em 2006 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a chamada cláusula de barreira. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram inconstitucional a norma prevista na Lei dos Partidos Políticos que estabelecia, entre outros pontos, que não teriam direito a funcionamento parlamentar os partidos políticos que não atinjam o patamar de 5% dos votos para deputado federal.
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