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Justiça Federal do DF condena Caixa a pagar R$ 500 mil a Francenildo

G1

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (15) a indenizar o caseiro Francenildo dos Santos Costa em R$ 500 mil por danos morais por quebra do sigilo bancário em 2006. Ainda cabe recurso da decisão.

Em nota, a Caixa informou que vai recorrer. "Em relação à sentença do JFDF, sobre a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Sr. Francenildo dos Santos Costa, a Caixa Econômica Federal informa que adotará as providências de recurso", diz a nota.

Em 2006, o caseiro, que trabalhava na casa supostamente frequentada por pessoas ligadas ao ex-ministro da Fazenda e atual coordenador da campanha de Dilma Rousseff (PT), Antonio Palocci, teve seu sigilo bancário violado.

Palocci foi acusado pelo Ministério Público de ter ordenado a quebra do sigilo, mas a denúncia acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente da Caixa Jorge Mattoso responde ao processo.

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Serra cita mensalão e aloprados na TV para abordar quebra de sigilo Caseiro Francenildo chama Serra de 'oportunista' em programa do PSOL Caseiro Francenildo rejeita oferta de indenização da CEF De acordo com a assessoria da Justiça Federal do DF, Francenildo entrou com ação contra a Caixa e contra a Editora Globo. No caso da editora, ele alegou que a empresa teria violado seus direitos ao expor seus dados bancários. O juiz julgou improcedente o pedido em relação à Editora Globo.

Conforme o processo, em relação à Caixa, o motivo foi a quebra do sigilo. A Justiça informou que "em sua defesa, a CEF argumentou que as movimentações do autor mostravam incompatibilidade entre os valores movimentados e a renda declarada, algo considerado fora do padrão. Por esse motivo, cumprindo previsões legais, a ré comunicou ao Banco Central sobre o ocorrido e entregou ao Ministério da Fazenda extrato bancário referente às movimentações financeiras do autor."

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no entanto, entendeu que a medida foi ilegal porque a Caixa deveria ter alertado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e não o ministro.

"Assim, se a ré Caixa Econômica Federal pretendia cumprir a lei como sustentou em sua peça defensória, ao invés de efetuar a ‘transferência do sigilo ao Ministério da Fazenda’, deveria ter encaminhado as informações que apurou a(os) órgão(s) competente(s) e somente a eles, se imprescindível fosse", informou nota da Justiça.

"Leviatã'
Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto comparou o caso da quebra de sigilo com o livro "O Leviatã", do filósofo inglês Thomas Hobbes. "O caso posto em discussão traz à lembrança um famoso escrito de Thomas Hobbes, o Leviatã. Na saga, em apertado resumo, o ente, sobre o qual discorre Hobbes, mostra-se com uma autoridade acima de qualquer questionamento advindo dos seus comandados. Afora as conjecturas políticas da época em que foi escrito, o referido ente representa um Estado forte, insubmisso e inatacável por questões alheias ao seu mando. Assim, um dos fios tracejados na obra é o de que os súditos possuem limites, o Estado não."

O magistrado ressalta que a Constituição Federal de 88 assegura, nos direitos e garantias fundamentais, que são invioláveis a intimidade, a vida privada e a honra.

"Percebe-se que, no dispositibo supracitado, resguarda-se um conjunto significativo de direitos ao indivíduo, e sua violação (fora, por óbvio, as situações legalmente permitidas) ensejaria pretensa indenização a fim de acobertar o dano experimentado. logo, o sigilo bancário exsurge como corolário do princípio constitucional da proteção à intimidade", diz a decisão.

O juiz afirma ainda que como Francenildo "é pessoa humilde e como muitos trabalhadores brasileiros, mantinha vida digna com esforçado e lícito labor, sofreu confessada quebra de sigilo de seus dados bancários, merece ser indenizado".
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