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TSE mantém multa a Thelma e PSDB por conta de propaganda

De Sinop - Alexandre Alves

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou, nesta quarta-feira (15), em decisão monocrática, recurso da deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) que visava anular multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por propaganda eleitoral extemporânea.

O mesmo recurso pretendia anular também multa de R$ 5 mil, pelo mesmo motivo, ao diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e, outra multa, com o mesmo valor, a Interage Comunicação Ltda.

Thelma, o PSDB e a empresa de comunicação postularam a atribuição de efeito suspensivo ou o deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, argumentando que a sanção é injusta e ilegal.

Todavia, o ministro do TSE esclareceu, na decisão, que “embora os agravantes postulem a antecipação de tutela no caso concreto, a fim de que o recurso especial seja julgado nesta Corte Superior, a pretensão esbarra em óbice ao conhecimento deste”.

Arnaldo Versiani lembrou ainda que o TRE manteve a decisão de primeira instância – pela aplicação das multas – porque o recurso denegado na origem afigura-se intempestivo, interposto após o prazo de três dias da publicação em sessão do acórdão regional.

“Por tal razão, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, finalizou o relator Versiani.


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